MINISTÉRIO DA DEFESA |
PORTARIA Nº 722, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2002.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe confere o art. 30, inciso VI, e tendo em vista o art. 32, inciso I, da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo Decreto nº 3.466, de 17 de maio de 2000, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Aprovar a Política de Construção, componente da Política Militar Terrestre – SIPLEx-3, que com esta baixa.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
POLÍTICA DE CONSTRUÇÃO
1. FINALIDADE
Estabelecer os objetivos da Política de Construção e orientar sua consecução
2. ORIENTAÇÃO GERAL
a. Cooperar em ações voltadas para o desenvolvimento sócio-econômico do País, por meio da realização de atividades de construção.
b. Manter a capacitação técnico-profissional dos recursos humanos do Exército, mediante a execução de obras e serviços de engenharia.
c. Concorrer para dotar o Exército das instalações necessárias ao preparo e ao emprego da Força.
d. Contribuir na interação entre o Exército e outros órgãos.
e. Contribuir na projeção da imagem do Exército Brasileiro.
f. Cooperar com o Sistema Operacional Mobilidade, Contramobilidade e Proteção.
g. Buscar a formalização do Sistema Engenharia, tendo o Departamento de Engenharia e Construção (DEC) como o Órgão Central.
3. OBJETIVOS
a. Priorizar os trabalhos que tenham as seguintes características:
1) situem-se em áreas estratégicas prioritárias e concorram para o aumento da capacitação operacional da Força Terrestre;
2) sejam obras militares de construção e/ou manutenção, em benefício de aquartelamentos, instalações comunitárias e outras consideradas de interesse para a Força;
3) possibilitem, em sua natureza, a atuação dos quadros em consonância com a doutrina de emprego; e
4) contribuam para a efetividade do Sistema Operacional Mobilidade, Contramobilidade e Proteção.
b. Planejar e desenvolver trabalhos que, em sua concepção geral e sempre que possível, permitam:
1) realizar, no âmbito de seus quadros específicos, atividade de pesquisa voltada para o desenvolvimento de tecnologia aplicável ao emprego operacional da Força; e
2) participar e promover a cooperação com as demais Forças Armadas, órgãos civis e com exércitos de outros países, em particular com os sul-americanos, mediante convênios.
c. Proporcionar à administração federal padrões de referência de qualidade e de custos de obras e serviços de engenharia.