EB10-P-01.011

brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

PORTARIA – EME/C Ex Nº 959, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023


O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º, incisos I e III, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, o art. 3º, incisos I e III, do Regimento Interno do Comando do Exército (EB10-RI09.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.782, de 27 de junho de 2022, e os art. 3º, inciso III, e art. 4º, inciso X, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e considerando o que consta nos autos do Processo nº 64535.053467/2022-11, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Política de Pessoal do Exército Brasileiro (EB10-P-01.011), que com esta baixa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2023.

POLÍTICA DE PESSOAL DO EXÉRCITO BRASILEIRO (EB10-P-01.011)

1. FINALIDADE

Estabelecer a orientação geral e os objetivos da Política de Pessoal do Exército Brasileiro (EB).

2. ORIENTAÇÃO GERAL

a. Considerar os recursos humanos como primeira prioridade dentre as necessidades do Exército.

b. Valorizar a qualidade no recrutamento, na seleção, no preparo e no emprego do pessoal do Exército.

c. Desenvolver os atributos de chefia e de liderança do pessoal

d. Estimular a busca continuada do conhecimento geral e profissional pelos integrantes do Exército.

e. Proporcionar medidas de caráter assistencial aos militares da ativa, inativos, pensionistas e dependentes e servidores civis.

f. Recrutar o pessoal em todas as regiões geográficas e segmentos sociais do País, sem distinção de credo ou raça.

g. Integrar a presente política às demais políticas específicas do Exército.

h. Buscar o aprimoramento contínuo da gestão dos recursos humanos do Exército.

3. OBJETIVOS

a. Prover o Exército do efetivo necessário para o cumprimento de suas missões constitucionais, inclusive para a mobilização de pessoal.

b. Identificar e estimular as potencialidades individuais, contribuindo para a realização profissional e pessoal dos integrantes do Exército.

c. Aproveitar, ao máximo, os militares da linha de ensino militar bélico nas atividades-fim e concentrar os das demais linhas de formação e os Prestadores de Tarefa por Tempo Certo (PTTC) nas atividades-meio.

d. Distribuir harmonicamente os efetivos de cada posto ou graduação com os cargos existentes, de forma a garantir um fluxo de carreira contínuo e equilibrado.

e. Manter um sistema de avaliação e de valorização do mérito que considerem:

1) os atributos profissionais, morais, culturais, intelectuais, físicos e psicológicos;

2) o desempenho funcional demonstrado nos cargos e nas comissões exercidas ao longo da carreira;

3) o desempenho escolar;

4) uma valorização efetiva do mérito que estimule o aprimoramento profissional;

5) a capacidade de chefia e liderança;

6) a potencialidade para o exercício de cargos mais elevados; e

7) os deméritos e fatos demeritórios registrados no sistema de pessoal.

f. Distribuir o pessoal pelas organizações militares em cumprimento às prioridades e necessidades do Exército, atentando-se para a possibilidade de compatibilizar as movimentações com os interesses familiares.

g. Sempre que possível, viabilizar vivência nacional aos oficiais de carreira e vivência profissional, em âmbito regional, aos subtenentes e sargentos de carreira.

h. Dispensar tratamento especial, para efeito de movimentação, ao pessoal possuidor de qualificações peculiares, de acordo com as necessidades do Exército, sem prejuízo de sua valorização na carreira.

i. Assegurar ao pessoal militar da ativa e aos inativos condições de assistência de saúde e de lazer, inclusive aos seus dependentes legais e aos pensionistas.

j. Implementar ações socioassistenciais voltadas para a valorização da vida, para a promoção de ambiente seguro no lar e no trabalho e para o apoio à Família Militar.

k. Desenvolver continuamente o sentimento de respeito e confiança mútuos entre todos os integrantes do EB, a fim de manter perene a coesão da Instituição, visando ao cumprimento de suas missões constitucionais.

l. Estimular, nos integrantes do EB, o amor pelo Brasil, o orgulho pelo Exército, o civismo e o espírito de corpo, mantendo o pessoal perfeitamente identificado com os valores e tradições da Instituição, bem como, com as aspirações legítimas da sociedade brasileira.