EB10-P-01.007

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

PORTARIA - C Ex Nº 987, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e os incisos I e XIV do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Política de Governança do Exército (EB10-P-01.007).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2020.



POLÍTICA DE GOVERNANÇA DO EXÉRCITO BRASILEIRO (EB10-P-01.007)

ÍNDICE DE ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES..........................
Seção I - Da Finalidade..........................
Seção II - Dos Conceitos Básicos..........................
CAPÍTULO II - DOS PRESSUPOSTOS BÁSICOS..........................3º/12
CAPÍTULO III - DOS PRINCÍPIOS DE GOVERNANÇA..........................13
CAPÍTULO IV - DOS OBJETIVOS..........................14
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS..........................15/21


CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção I

Da Finalidade



Art. 1º A Política de Governança do Exército Brasileiro (EB) tem por finalidade estabelecer princípios, objetivos e orientações gerais para aprimorar e integrar as estruturas e os mecanismos de governança e gestão da Instituição, contribuindo para o aumento da operacionalidade do EB.

Seção II

Dos Conceitos Básico



Art. 2º Para efeitos desta Política serão adotados os conceitos a seguir elencados:

I - ação de comando: consiste nos atos de planejar, orientar, coordenar, acompanhar, controlar, fiscalizar e apurar responsabilidades;

II - governança: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade. Visa a garantir que as ações planejadas sejam executadas de tal maneira que atinjam seus objetivos e resultados de forma transparente. Busca, portanto, maior efetividade e maior economicidade das ações;

III - gestão: planejamento, execução, controle, avaliação e aperfeiçoamento das estratégias, dos processos e procedimentos que foram estabelecidos pela governança para alcance dos objetivos institucionais. A Gestão busca a eficácia e a eficiência das ações;

IV - instâncias de governança: níveis administrativos envolvidos direta ou indiretamente na avaliação, no direcionamento e no monitoramento da organização;

V - estruturas de governança: estruturas organizacionais que contribuem para a boa governança da organização, realizando a avaliação, a direção e o monitoramento das ações de gestão nos níveis estratégicos e setoriais;

VI - Alta Administração: principal instância interna de governança, responsável pela implantação e manutenção das demais instâncias, dos mecanismos e práticas de governança, em consonância com os princípios e objetivos estabelecidos nesta Política;

VII - funções da governança: avaliar, direcionar e monitorar a gestão, incluindo a avaliação do ambiente, dos cenários, do desempenho e dos resultados atuais e futuros; direcionar e orientar a preparação, a articulação e a coordenação de políticas e planos, alinhando as funções organizacionais às necessidades das partes interessadas e assegurando o alcance dos objetivos estabelecidos; e monitorar os resultados, o desempenho e o cumprimento de políticas e planos, confrontando-os com as metas estabelecidas e as expectativas das partes interessadas;

VIII - funções da gestão: ação de comando necessária ao funcionamento cotidiano das organizações militares (OM), incluindo as funções de planejar, orientar e coordenar a implementação dos objetivos direcionados pelas instâncias de governança, por intermédio de programas, de projetos e de ações estratégicas; gerenciar a execução e os riscos dos processos e dos projetos, garantir a conformidade com as regulamentações; revisar, controlar e reportar o progresso de ações planejadas; garantir a eficácia e a eficiência administrativa; manter a comunicação com as partes interessadas; medir, monitorar e avaliar o desempenho organizacional; fiscalizar, apurar responsabilidades; registrar as lições aprendidas e implementar melhorias;

X - liderança: processo, existente nos diversos níveis, de influência interpessoal sobre seus liderados, na medida em que implica estabelecimento de vínculos afetivos entre os indivíduos, visando a impulsionar a gestão, sendo responsável pela orientação, estímulo e comprometimento com o atingimento dos resultados institucionais desejados, assegurando a existência das condições plenas para o exercício da boa governança;

XI - estratégia: gestão das necessidades e expectativas das partes interessadas; avaliação do ambiente interno e externo da organização; avaliação e prospecção de cenários; definição e alcance da estratégia; definição e monitoramento de objetivos de curto, médio e longo prazos; alinhamento de estratégias e de processos nos diversos escalões do EB;

XII - integridade: alinhamento consistente e a adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público. Seu objetivo maior é evitar as fraudes e a corrupção;

XIII - controle: avaliação, tratamento e monitoramento dos riscos; estabelecimento de controles internos e sua avaliação ou auditoria; transparência, prestação de contas das ações e a responsabilização dos agentes pelos atos praticados;

XIV - partes interessadas: pessoas, grupos ou instituições que tenham algum interesse nos processos ou projetos do EB, podendo afetá-los positiva ou negativamente; e

XV - valor público: produtos e resultados gerados, preservados ou entregues pelas atividades de uma organização que representem respostas efetivas e úteis às necessidades ou às demandas de interesse público e que possam modificar aspectos do conjunto da sociedade ou de alguns grupos específicos reconhecidos como destinatários legítimos de bens e serviços públicos.



CAPÍTULO II

DOS PRESSUPOSTOS BÁSICOS



Art. 3º O arcabouço normativo da Administração Pública Federal referente à governança nos órgãos públicos sofreu significativas alterações, sobretudo com relação aos seguintes diplomas legais:

I - Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017 – Dispõe sobre a Política de Governança da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;

II - Decreto nº 9.628, de 26 de dezembro de 2018 – Dispõe sobre o Conselho Superior de Governança no âmbito do Ministério da Defesa (MD);

III - Portaria Normativa nº 29/GM-MD, de 22 de maio de 2018 – Institui as instâncias de supervisão da gestão da integridade, governança, riscos, controles internos da gestão e desburocratização e aprova a Política de Gestão de Riscos, no âmbito da Administração Central do Ministério da Defesa (ACMD);

IV - Decisão Normativa (DN)-TCU 178/2019, de 23 de outubro de 2019 – Dispõe acerca das prestações de contas anuais da Administração Pública Federal referentes ao exercício de 2019, que devem ser apresentadas em 2020, especificando a forma, os elementos de conteúdo, as unidades que devem prestar contas e os prazos de apresentação, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa-TCU 63, de 1º de setembro de 2010;

V - Referencial básico de governança aplicável a órgãos e entidades da administração pública. Tribunal de Contas da União. Versão 2 – Brasília: TCU, Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, 2014;

VI - Relatório de levantamento em 581 órgãos e entidades da Administração Pública Federal sobre governança e gestão em 2017 – Índice Integrado de Governança e Gestão (IGG), TC 017.245/2017-6;

VII - Guia da Política de Governança Pública. Casa Civil da Presidência da República – Brasília: Casa Civil da Presidência da República, 2018; e

VIII - Tribunal de Contas da União. Referencial para avaliação de governança em políticas públicas. Brasília: TCU, 2014.

Art. 4º O Sistema de Governança e Gestão deverá abarcar em sua concepção metodológica todos os outros sistemas já existentes na Força, tais como: Sistema de Planejamento Estratégico do Exército (SIPLEx), Sistema de Excelência Gerencial no EB (SE-EB), Sistema de Medição Organizacional, Governança do Portfólio Estratégico do Exército, Racionalização Administrativa, Gestão de Processos e Gestão de Integridade e Riscos.

Art. 5º Para cumprir a sua missão constitucional, alinhado à Estratégia Militar de Defesa (EMiD), o EB estabelece a Política Militar Terrestre (PMT), documento de mais alto nível do Comando do Exército, que possui a finalidade de orientar o Planejamento Estratégico da Instituição e preparar a Força Terrestre, mantendo-a em permanente estado de prontidão.

Art. 6º A PMT é decorrente das políticas e diretrizes do MD, da missão do EB, do estudo de cenários prospectivos, das indicações do diagnóstico estratégico do EB e orientada para a consecução da visão de futuro.

Art. 7º A PMT define as prioridades estratégicas da Instituição e detalha os Objetivos Estratégicos do Exército (OEE), assim como estabelece condições para a elaboração da Concepção Estratégia do Exército e do Plano Estratégico do Exército (PEEx).

Art. 8º O PEEx direciona o esforço dos investimentos do EB e desdobra os OEE, conferindo ao planejamento estratégico a necessária integração com o planejamento orçamentário e o alinhamento às disposições do Plano Estratégico Setorial do Ministério da Defesa (PES-MD) e do Plano Plurianual (PPA).

Art. 9º O planejamento estratégico do EB é elaborado por meio de uma abordagem específica e alicerçado no Sistema de Planejamento do Exército (SIPLEx).

Art. 10. Os planejamentos do Órgão de Direção Operacional (ODOp), dos órgãos de direção setorial (ODS) e dos órgãos de assistência direta e imediata ao Comandante do Exército (OADI) integram-se ao SIPLEx para cumprimento dos OEE, criando sinergia de esforços.

Art. 11. A governança do EB é pautada, ainda, nas áreas temáticas de gestão de riscos e integridade, gestão de processos, medição de desempenho organizacional e excelência gerencial, já consolidadas na Instituição.

Art. 12. O EB dispõe, em sua estrutura organizacional, de diversas instâncias internas voltadas para potencializar e aprimorar a governança, bem como está sujeito às instâncias externas de governança.



CAPÍTULO III

DOS PRINCÍPIOS DE GOVERNANÇA



Art. 13. A governança, no âmbito do EB, deve atender aos seguintes princípios:

I - confiabilidade: alinhamento dos objetivos estabelecidos à missão do EB e aos interesses da Nação e compromisso com objetivos e estratégias previamente definidos;

II - capacidade de resposta ao interesse público: competência do EB em atender, de forma eficiente e eficaz, as necessidades do Estado Brasileiro, inclusive antevendo interesses e antecipando aspirações;

III - ética: conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral dos indivíduos e do Exército, que motivam, disciplinam ou orientam o comportamento humano, refletindo especial respeito à essência das normas, valores, prescrições e exortações presentes em qualquer realidade social;

IV - integridade: busca pela prevenção da fraude e da corrupção, bem como pelo fortalecimento dos padrões morais de conduta, alicerçados na ética, nos valores e nas tradições militares;

V - melhoria de processos: análise e avaliação dos processos existentes, baseadas em evidências e orientadas pela visão das partes interessadas, visando ganhos em efetividade para a Instituição, o Estado e a sociedade brasileira;

VI - prestação de contas e responsabilidade: vinculação necessária, notadamente na administração de recursos públicos, entre decisões, condutas, competências e seus respectivos responsáveis;

VII - transparência: compromisso do EB com a divulgação das suas atividades, prestando informações confiáveis, relevantes e tempestivas à sociedade; e

VIII - integração: garantia de que as organizações militares estejam interligadas, de maneira interagente e interdependente, nas suas diversas práticas de gestão no contexto da Instituição.



CAPÍTULO IV

DOS OBJETIVOS



Art. 14. A Política de Governança do Exército tem por objetivos:

I - estruturar o Sistema de Governança da Força;

II - dar continuidade ao Processo de Transformação do EB, ao fornecer informações confiáveis, tempestivas e integradas que subsidiem as decisões estratégicas;

III - alinhar a sistemática de governança e gestão às orientações dos órgãos de controle externo;

IV - permitir o desenvolvimento de soluções para subsidiar as reuniões da alta administração e dos órgãos de assessoramento superior, a fim de conduzirem uma permanente avaliação estratégica dos ODS, OADI e ODOp, dos Programas e dos Projetos Estratégicos do Exército;

V - valorizar as atividades operacionais, construindo soluções que permitam a avaliação e a correção de rumos no alcance dos objetivos organizacionais;

VI - aumentar a capacidade operacional de entregar resultados de acordo com a missão do EB, encontrando soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças de prioridades, cenários e conjunturas;

VII - avaliar o ambiente, os cenários, o desempenho e os resultados atuais e futuros da Instituição, de forma a identificar oportunidades e riscos e estabelecer uma base confiável de conhecimentos para a tomada de decisão em todos os níveis;

VIII - aperfeiçoar o Programa de Integridade do EB, gerenciar os riscos estratégicos, implementar e aprimorar os controles internos fundamentados na gestão de risco, privilegiando ações estratégicas de prevenção antes de processos sancionadores, bem como avaliando, por intermédio dos mecanismos institucionais já existentes, o sistema de gestão e controle;

IX - cooperar com o direcionamento do preparo e emprego da Força Terrestre, de acordo com as diretrizes estratégicas;

X - coordenar as estruturas de governança e gestão da Força, de modo a contribuir para a eficiência, eficácia e efetividade dos programas, projetos e processos organizacionais, com vistas a gerar, preservar e entregar valor público;

XI - monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados da PMT e das ações prioritárias do PEEx, confrontando-os com as metas estabelecidas e as expectativas das partes interessadas;

XII - subsidiar a construção de um modelo de governança que torne sinérgicas as iniciativas, as metodologias e ferramentas de governança e gestão institucionais; e

XIII - aperfeiçoar a transparência dos resultados das atividades organizacionais, de maneira a fortalecer a confiança da sociedade no EB.


CAPÍTULO V

DAS ORIENTAÇÕES GERAIS



Art. 15. O Estado-Maior do Exército deverá formular diretriz para regular a implementação da presente Política no âmbito do Exército, contendo:

I - o Sistema de Governança e Gestão no EB, definindo as instâncias e as estruturas internas de governança do Exército envolvidas direta ou indiretamente na avaliação, no direcionamento e no monitoramento da Instituição;

II - as competências e atribuições das estruturas internas de governança e gestão em todos os escalões;

III - os mecanismos e práticas de governanças aplicáveis à Instituição, bem como os responsáveis por sua implementação no âmbito do EB;

IV - as ferramentas necessárias para avaliar, direcionar e monitorar a governança e gestão no âmbito do EB;

V - os mecanismos de capacitação na área de governança e gestão; e

VI - as ações de governança e de gestão e mecanismos de integração com o MD e demais órgãos externos de governança.

Art. 16. Deverá ser considerada, nas estruturas internas de governança, a transformação dos Escritórios de Processos Setoriais em Escritórios de Governança e Gestão Setoriais.

Art. 17. As atividades de gestão desenvolvidas em cada uma das estruturas de governança, embora diferenciadas por suas características, deverão contribuir para a consecução dos OEE.

Art. 18. As funções de governança e gestão devem ser conduzidas de forma integrada, objetivando o estabelecimento de um alinhamento sistêmico e de um ambiente que respeite os valores, interesses e expectativas das partes interessadas que interagem com a Instituição. Os assuntos de governança e gestão serão tratados seguindo as respectivas cadeias de comando.

Art. 19. As funções de Governança (avaliar, direcionar e monitorar) deverão ser segregadas das funções da Gestão (planejar, executar, controlar, avaliar e aperfeiçoar) para melhorar o monitoramento e aperfeiçoamento da condução de políticas públicas e da prestação de serviços de interesse da sociedade.

Art. 20. A presente Política deve ser considerada em conjunto com outros padrões, normas e procedimentos aplicáveis e relevantes adotados pelo EB, sendo desdobrada em outros documentos normativos específicos, sempre alinhados aos objetivos e princípios aqui estabelecidos.

Art. 21. Esta Política será revisada caso haja necessidade de adaptação à nova legislação federal ou por ordem do Comandante do Exército.