Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

Portaria-C Ex n° 1.456, de 8 de janeiro de 2021.


O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, § 1º, da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, combinado com o art. 7º, § 1º, do Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, os art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso IX, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a dilação do Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) prestado pelos oficiais médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários incorporados no ano de 2020, em até noventa dias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.