Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

Portaria nº 157, de 12 de fevereiro de 2020.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o § 1º do art. 6º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, combinado com o art. 21, § 1º o, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, os artigos 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e os incisos I e IX do art. 20, do Anexo I da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.571, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:

Art. 1º Fica autorizada a dilação do Tempo de Serviço Militar Inicial da 3ª Turma de Licenciamento dos conscritos incorporados no ano de 2019, por novo período de 2 (dois) meses, totalizando 4 (quatro) meses de dilação, considerando a autorização da Portaria do Comandante do Exército nº 1.037, de 11 de julho de 2019, nas seguintes organizações militares do Comando Militar do Planalto:

I - organizações militares subordinadas à 3ª Brigada de Infantaria Motorizada;

II - 1º Regimento de Cavalaria de Guardas;

III - Batalhão da Guarda Presidencial; e

IV - Batalhão de Polícia do Exército de Brasília.

Art. 2º Fica determinado que o EME baixe os atos complementares necessários ao cumprimento da presente autorização.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.