Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – C Ex Nº 1.647, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; e o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:

Art. 1º Fica criada a Medalha General Tasso Fragoso, em homenagem à figura do General de Divisão Augusto Tasso Fragoso, renomado Historiador Militar.

Art. 2º Fica determinado ao Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército que estabeleça normas para regular as características, o modelo, o diploma e a concessão da Medalha General Tasso Fragoso.

Art. 3º A Medalha General Tasso Fragoso será conferida, exclusivamente, pelo Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército e destina-se a galardoar os alunos/cadetes que se destacarem intelectualmente nas Escolas de Formação Militar, na Matéria de História Militar, e agraciar personalidades e instituições que se destacarem na área da Cultura ou História Militar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.