Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

PORTARIA – C Ex Nº 1.803, DE 8 DE AGOSTO DE 2022.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO,no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, combinado com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso I, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, a Lei nº 5.651, de 11 de dezembro de 1970, e o art. 1º, § 1º, da Portaria SPU/ME nº 14.094, de 30 de novembro de 2021, e o que facultam os art. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e os art. 1º e 2º do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, considerando que:

a. o Plano Estratégico do Exército (PEEx) prevê diversas gestões de interesse do Exército, referentes ao patrimônio imobiliário sob sua administração, entre elas a necessidade de aquisição e de construção de imóveis (quartéis, próprios nacionais residenciais e outros) de interesse do Exército Brasileiro nas diversas unidades da federação;

b. a consecução dessas gestões poderá disponibilizar bens imóveis ou frações sob a sua jurisdição que não mais atendam às necessidades precípuas, objetivando aliená-los na modalidade de permuta por edificações a construir, mediante concorrência pública; e

c. os imóveis objeto de permuta, identificados como AM 12-0018 (Área 7), AM 12-0019 (Área 2), AM 12-0019 (Área 4), AM 12-0021 (Área 1), AM 12-0022 (Área 11 – remanescente) e AM 12- 0034 (Área 12), poderão ser alienados por não mais atenderem às necessidades de utilização pelo Comando do Exército, objetivando a aquisição de próprios nacionais residenciais (PNR), havendo dessa forma compensação, não lhe acarretando prejuízos de natureza patrimonial, qualificando-os plenamente para o fim alienatório almejado, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a alienação dos bens imóveis próprios nacionais abaixo discriminados, mediante permuta por edificações a construir no mesmo município:

I - AM 12-0018 (Área 7) com área de 5.295,00 m² (cinco mil, duzentos e noventa e cinco metros quadrados), localizado na Estrada de São Jorge nº 109, bairro São Jorge, Manaus-AM, de Registro Imobiliário Patrimonial (RIP) Utilização 0255003675009, matriculado em 11 de maio de 2022, sob nº 71.283, Lv 2 - Registro Geral, no cartório do 3º ofício do registro de imóveis na comarca de Manaus-AM, avaliado em R$ 5.140.240,41 (cinco milhões, cento e quarenta mil, duzentos e quarenta reais e quarenta e um centavos);

II - Fração do AM 12-0019 (Área 2) com 21.114,76 m² (vinte e um mil, cento e catorze metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), situada na Estrada de São Jorge, Quadra 153A, bairro São Jorge, Manaus-AM, de RIP Utilização 0255003675009, matriculada em 26 de maio de 2022, sob nº 71.703, Lv 2 - Registro Geral, no cartório do 3º ofício do registro de imóveis na comarca de Manaus-AM, avaliado em R$ 28.258.028,26 (vinte e oito milhões, duzentos e cinquenta e oito mil e vinte e oito reais e vinte e seis centavos);

III - Fração do AM 12-0019 (Área 4), com 1.129,90 m² (um mil, cento e vinte e nove metros quadrados e noventa decímetros quadrados), situada na Estrada de São Jorge, Quadra 153A, bairro São Jorge, Manaus-AM, de RIP Utilização 0255003675009, matriculada em 26 de maio de 2022, sob nº 71.705, Lv 2 - Registro Geral, no cartório do 3º ofício do registro de imóveis na comarca de Manaus-AM, avaliado em R$ 1.306.741,68 (um milhão, trezentos e seis mil, setecentos e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos);

IV - AM 12-0021 (Área 1), com 2.290,58 m² (dois mil, duzentos e noventa metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados), localizado na Rua 21 de abril, Quadra 155, Bairro São Jorge, Manaus-AM, de RIP Utilização 0255003675009, matriculado em 11 de maio de 2022, sob nº 71.286, Lv 2 - Registro Geral, no cartório do 3º ofício do registro de imóveis na comarca de Manaus-AM, avaliado em R$ 2.744.558,09 (dois milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e nove centavos);

V - AM 12-0022 (Área 11 – remanescente) com 43.349,65 m² (quarenta e três mil, trezentos e quarenta e nove metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), situado na Estrada de São Jorge, Quadra 114A, bairro São Jorge, Manaus-AM, de RIP Utilização 0255003675009, matriculado em 26 de maio de 2022, sob nº 71.709, Lv 2 - Registro Geral, no cartório do 3º ofício do registro de imóveis na comarca de Manaus-AM, avaliado em R$ 56.919.855,45 (cinquenta e seis milhões, novecentos e dezenove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos); e

VI - AM 12-0034 (Área 12) com 400,00 m2 (quatrocentos metros quadrados), localizado na Rua Benjamim Lima, nº 665, bairro São Jorge, Manaus-AM, de RIP Utilização nº 0255003775003, transcrito em 26 de março de 1975, sob nº 22.286, fls 120, do Lv 3-X, no cartório do 2º ofício de registro de imóveis na comarca de Manaus-AM, avaliado em R$ 1.087.635,58 (um milhão, oitenta e sete mil, seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos).

Art. 2º As edificações a construir deverão seguir o padrão da Diretoria de Obras Militares (DOM) e ser compatíveis com o valor econômico estabelecido no Plano de Aplicação de Recursos (PAR) correspondente, podendo ocorrer flexibilização que melhor atenda aos interesses da Força Terrestre, compreendendo todos os projetos básicos de engenharia, inclusive de infraestrutura, as especificações técnicas, o orçamento e constituir-se-ão de:

I - 1 (um) bloco de apartamentos com 24 (vinte e quatro) unidades habitacionais (UH), a ser construído no interior do imóvel próprio nacional cadastrado como AM 12-0023 - Parque Regional de Manutenção/12ª Região Militar (Pq R Mnt/12ª RM), localizado na Avenida São Jorge, nº 1985, Bairro Compensa, Manaus-AM;

II - 5 (cinco) blocos de apartamentos com 24 (vinte e quatro) UH, a serem construídos no interior do imóvel próprio nacional cadastrado como AM 12-0056 – 1º Batalhão de Infantaria de Selva (1º BIS), localizado na Estrada da Ponta Negra, nº 750, Bairro São Jorge, Manaus-AM;

III - os imóveis objeto de recepção das obras de contrapartida poderão ser divergentes dos acima indicados, desde que atendam aos requisitos de admissibilidade de construção, observadas as exigências de natureza ambiental; e

IV- definida a melhor escolha dos bens imóveis para recepção das edificações a construir, essas poderão ser construídas sequencialmente, admitida a construção de 2 (dois) blocos inicialmente e assim sucessivamente, ou ainda, de acordo com a conveniência observada.

Art. 3º A DOM disponibilize ao Comando do 2º Grupamento de Engenharia (2º Gpt E) os projetos arquitetônicos aprovados correspondentes às edificações a serem construídas, a fim de integrarem o edital de concorrência e o contrato.

Art. 4º Para a execução e o acompanhamento das edificações a serem construídas, o Comandante do 2º Gpt E deverá nomear um oficial do Quadro de Engenheiros Militares, de Fortificação e Construção, ou um Oficial Técnico Temporário (Arquiteto ou Engenheiro Civil), a fim de compor a comissão especial de licitação, bem como um oficial de mesma qualificação para responsabilizar-se pelos encargos de fiscalização do contrato.

Art. 5º Subdelegar a competência conferida pelo art. 1º, § 1º, da Portaria SPU/ME nº 14.094, de 30 de novembro de 2021, ao Comandante do 2º Gpt E, para instaurar o processo de alienação e os procedimentos licitatórios dos imóveis identificados no art. 1º, bem como representar o Comandante do Exército no ato de formalização do respectivo contrato e aditivos.

Art. 6º O Comandante do 2º Gpt E deverá, após a adjudicação dos bens alienados ao licitante vencedor, adotar as seguintes providências:

I - disponibilizar a minuta do contrato de promessa ou de permuta à Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Amazonas (SPU/AM), a fim de transformá-la em contrato, conforme modelo por ela adotado, bem como a aposição do número do livro e folhas e a restituição a esse Comando, a fim de subscrição das partes contratantes;

II - promover, após recepcionado o contrato da SPU/AM, as subscrições das partes contratantes e em ato contínuo, encaminhar àquela Superintendência regional, o primeiro traslado para fins de exclusão do domínio da União e atualização do Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União (SPIUNet); e

III - disponibilizar o segundo e o terceiro traslado do contrato ao segundo permutante e à Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente (DPIMA), respectivamente, devendo permanecer com cópia do primeiro traslado a fim de acompanhamento e controle.

Art. 7º Fica designado o Departamento de Engenharia e Construção como órgão de direção setorial supervisor, devendo adotar as medidas administrativas para o acompanhamento e o controle.

Art. 8º A DPIMA, após a recepção do terceiro traslado, acompanhe a transferência de domínio dos bens alienados ao adquirente e disponibilize cópia à DOM, a fim de acompanhamento e controle das obras a construir.

Art. 9º Fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) anos, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, para que a alienação seja concretizada e, não ocorrendo nesse período, os bens imóveis sejam excluídos do Plano de Alienação de Bens Imóveis visando à nova reestruturação imobiliária de interesse do Exército Brasileiro.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.