Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – C Ex Nº 1.859, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, § 1º, alínea "a", da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, combinado com o art. 7º, § 1º, item 1, do Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, com os art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso IX, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o que consta no Processo de NUP 64535.035259/2022-30, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a dilação do Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) prestado pelos oficiais médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, incorporados no ano de 2022, em até noventa dias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.