Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

PORTARIA – C Ex Nº 1.968, DE 5 DE ABRIL DE 2023

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o que consta nos autos 64535.024860/2022-05, resolve:

Art. 1º A Portaria do Comandante do Exército nº 369, de 9 de julho de 2003, que cria a graduação honorífica de sargento-brigada e estabelece condições para o seu comissionamento, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...................................................................................................................................

I - ocupar efetivamente os seguintes cargos, bem como exercer as atribuições existentes no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG) para a função do primeiro-sargento ajudante:

a) sargento-ajudante, ajudante ou sargento auxiliar de pessoal – na 1ª Seção do EstadoMaior de organização militar (OM) tipo Corpo de Tropa, definida pelas Normas para a Concessão da Medalha Corpo de Tropa (EB10-N-12.004);

b) sargento-ajudante, ajudante ou sargento auxiliar de pessoal – na Divisão de Pessoal dos estabelecimentos de ensino, desde que o militar não esteja nomeado monitor; ou

c) sargenteante – nas OM valor subunidade, com ou sem autonomia administrativa, e nas bases de administração e apoio, todas operacionais;

………………………………………………………………………………………………………………….…" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023.