brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

PORTARIA – C Ex Nº 1.973, DE 8 DE MAIO DE 2023


O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 56 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, Lei do Serviço Militar, o art. 190 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, que regulamenta a Lei do Serviço Militar, e o art. 20, inciso V, do anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, combinados com os art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 64487.005092/2022-03, resolve:

Art. 1º Criar o Tiro de Guerra nº 02-095 no município de Itapira-SP, subordinado à 2ª Região Militar (2ª RM), a funcionar a partir de 1º de janeiro de 2024.

Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército (EME), o Comando de Operações Terrestres (COTER), os órgãos de direção setorial (ODS), o Comando Militar do Sudeste (CMSE) e a 2ª RM adotem, em suas áreas de competência, as medidas necessárias para a implementação desta Norma.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023.