Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
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PORTARIA – C Ex Nº 2.099, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso V, e art. 24, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o que consta nos autos 64535.049022/2023-17, resolve:

Art. 1º Reorganizar a 2ª Divisão de Exército, com sede na cidade de São Paulo-SP, atribuindo-lhe a seguinte constituição:

I - Comando;

II - 11ª Brigada de Infantaria Mecanizada;

III - 12ª Brigada de Infantaria Leve (Aeromóvel);

IV - 12º Grupo de Artilharia de Campanha;

V - 2º Batalhão de Engenharia de Combate; e

VI - Companhia de Comando da 2ª Divisão de Exército.

Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial, o Órgão de Direção Operacional e o Comando Militar do Sudeste adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.

Art. 3º Revogar a Portaria – C Ex nº 438, de 4 de junho de 2013.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2023.