EB10-P-01.014

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – C Ex Nº 2.146, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

EB: 64535.026494/2023-00

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, incisos I e XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o que consta nos autos 64535.026494/2023-00, resolve:

Art. 1º Aprovar a Missão do Exército (Plano) – Fase 1 do Sistema de Planejamento Estratégico do Exército para o ciclo 2024-2027 (EB10-P-01.014), 1ª edição, 2023, que com esta baixa.

Art. 2º Determinar que o Órgão de Direção Geral, o Órgão de Direção Operacional, os órgãos de direção setorial, os órgãos de assistência direta e imediata ao Comandante do Exército e os comandos militares de área adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.

Art. 3º Revogar a Portaria – C Ex nº 1.985, de 10 de dezembro de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.





ÍNDICE DE ASSUNTOS
Pág
CAPÍTULO I – DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 O Papel do Exército no Estado Brasileiro .......................... 1-1
1.2 Marco Legal .......................... 1-1
CAPÍTULO II – DA DIRETRIZ DO COMANDANTE DO EXÉRCITO .......................... 2-1
CAPÍTULO III – DA MISSÃO E VISÃO DE FUTURO DO EXÉRCITO
3.1 Missão .......................... 3-1
3.2 Missão-Síntese .......................... 3-1
3.3 Detalhamento da Missão .......................... 3-1
3.4 Condicionantes .......................... 3-1
3.5 Conceito do Exército .......................... 3-2
3.6 Visão de Futuro .......................... 3-3
CAPÍTULO IV – DA CADEIA DE VALOR AGREGADO .......................... 4-1
CAPÍTULO V – DOS VALORES DO EXÉRCITO .......................... 5-1


CAPÍTULO I
DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS

1.1 O PAPEL DO EXÉRCITO NO ESTADO BRASILEIRO

1.1.1 A Nação brasileira organizou-se politicamente a fim de assegurar progresso, segurança e bemestar para o seu povo. Para tanto, instituiu o Estado Nacional, a quem atribuiu a autoridade e os meios para o emprego legítimo da força em sua defesa. As Forças Armadas (FA), em que o Exército Brasileiro (EB) se enquadra, são o instrumento militar do Estado para a defesa nacional.

1.1.2 O Estado brasileiro é composto de 3 (três) elementos básicos: o povo, o território e a soberania. O povo representa o conjunto de cidadãos brasileiros, ou seja, a base humana do Estado. O território é a base física, de onde a Nação brasileira extrai os recursos para atingir seus objetivos. A soberania é a base legal, pela qual o Estado brasileiro é legitimado como o titular exclusivo da administração, da legislação e da jurisdição no território, no mar territorial e no espaço aéreo equivalente. Como não existe, no sistema internacional, um poder central que garanta tal soberania, ela é respaldada pelo Poder Nacional, do qual a expressão militar é uma componente.

1.1.3 Desde 1648, ano que marca o surgimento do EB, a Instituição atua como protagonista na defesa dessa soberania, garantindo a efetividade das decisões das autoridades brasileiras. Verifica-se, ao longo da história do País, a presença do EB na manutenção da integridade territorial, na garantia da lei e da ordem, na preservação da coesão nacional, na promoção da paz social e na consecução do desenvolvimento nacional.

1.2 MARCO LEGAL

1.2.1 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A natureza institucional, a subordinação e a missão das FA são estabelecidas pelo art. 142, caput, da Constituição Federal (CF):

“As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”

1.2.1.1 A CF confere às FA o status de instituições regulares, nacionais e permanentes, bem como estabelece a hierarquia e a disciplina como bases de sua organização, alicerces da cadeia de comando e fiadoras de sua exclusiva subordinação aos interesses do Estado brasileiro. Há, portanto, uma responsabilidade moral, ética e funcional do EB, perante o País, de usar os recursos que lhe são disponibilizados para o estrito cumprimento de sua missão estabelecida pela CF. Esta é, em última análise, a condição para o EB continuar sendo uma instituição nacional e permanente.

1.2.1.2 No preâmbulo da Carta Magna, são expressas as finalidades para as quais o Estado democrático brasileiro foi constituído: assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias. Muitas dessas finalidades são resultados dos efeitos ofensivos, defensivos e, principalmente, dissuasórios da manutenção de FA com prontidão operativa.

1.2.1.3 A República Federativa do Brasil é um Estado democrático de direito soberano, no qual todo poder emana do povo, que o exerce diretamente ou por meio de representantes eleitos, conforme o art. 1º da CF, sendo assegurado pelo instrumento militar, FA, sob a autoridade suprema do Presidente da República, estabelecido no art. 142, caput, da CF.

1.2.1.4 Prosseguindo nos princípios fundamentais, o art. 2º da CF define os Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, que são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Ressalta-se que é missão constitucional expressa das FA ser instrumento da efetividade desses Poderes. Do mesmo modo, por iniciativa de qualquer um desses Poderes, cabe às FA a garantia da lei e da ordem, tarefa que afeta principalmente a Força Terrestre (F Ter), por sua natureza, equipamento e efetivo.

1.2.1.5 Concluindo, o Título I da CF apresenta os princípios que regem as relações internacionais brasileiras, os quais têm influência direta na preparação e no emprego dos instrumentos diplomático e militar. A consecução da tarefa do Exército de defender a Pátria colabora com a garantia da independência nacional e da autodeterminação do povo brasileiro, garante o respeito à igualdade entre o Estado brasileiro e os demais, e assegura as posturas da defesa, da paz e da solução pacífica dos conflitos.

1.2.1.6 Segundo a doutrina de direito constitucional, o art. 142 da CF é uma norma constitucional de eficácia limitada. Por essa razão, conforme estipula seu § 1º, foi necessária a elaboração de leis complementares para lhe propiciar efetividade plena.

1.2.2 LEIS COMPLEMENTARES

1.2.2.1 A Lei Complementar (LC) nº 97, de 9 de junho de 1999, com as atualizações propiciadas pela LC nº 117, de 2 de setembro de 2004, e pela LC nº 136, de 25 de agosto de 2010, dispõe sobre a organização, o preparo e o emprego das FA, bem como sua atuação em ações subsidiárias.

1.2.2.2 Em seu art. 13, a LC nº 97/99 define a competência do Comandante do Exército para o preparo de seus órgãos operativos e de apoio, obedecidas as políticas estabelecidas pelo Ministro da Defesa. O preparo compreende, entre outras, as atividades permanentes de:

a) planejamento;

b) organização e articulação;

c) instrução e adestramento;

d) desenvolvimento de doutrina e pesquisas específicas;

e) inteligência e estruturação das FA;

f) logística; e

g) mobilização.

Essa atribuição evidencia macroprocessos que devem constar obrigatoriamente na Cadeia de Valor Agregado do Exército.

1.2.2.3 O art. 14 da LC nº 97/99 estipula os parâmetros básicos desse preparo:

a) permanente eficiência operativa singular e nas diferentes modalidades de emprego interdependentes;

b) procura da autonomia nacional crescente, mediante contínua nacionalização de seus meios, nela incluídas pesquisa e desenvolvimento e o fortalecimento da indústria nacional; e

c) correta utilização do potencial nacional, mediante mobilização criteriosamente planejada.

Essas premissas são orientadoras dos padrões a serem mantidos pelos macroprocessos finalísticos da organização.

1.2.2.4 O art. 15, caput, da LC nº 97/99 expande a missão originária constitucional, incluindo a possibilidade de participação em missão de paz, como apoio das FA à política externa do País.

1.2.2.5 O art. 16 da LC nº 97/99 também faz uma ampliação no escopo da missão, com a inserção da seguinte atribuição subsidiária geral: cooperar com o desenvolvimento nacional e a defesa civil, abrangendo em tal competência as referidas ações de caráter geral, a participação em campanhas institucionais de utilidade pública ou de interesse social. Nesse sentido, é assinalada a participação do Exército na cooperação com o desenvolvimento social.

1.2.2.6 Ainda, o art. 16-A da LC nº 97/99, no contexto das atribuições subsidiárias, coloca sob a alçada do Exército as ações preventivas e repressivas na faixa de fronteira terrestre, executando, entre outras, ações de patrulhamento; revista de pessoas, veículos terrestres, embarcações e aeronaves; e prisões em flagrante delito. Em seu parágrafo único, esse dispositivo legal acrescenta, inclusive, a competência de realizar as revistas mencionadas e prisões em flagrante delito, a fim de zelar pela segurança pessoal das autoridades nacionais e estrangeiras em missões oficiais, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo.

1.2.2.7 Como atribuições subsidiárias particulares, cabe ao EB, conforme o art. 17-A da LC nº 97/99, contribuir para a formulação e a condução de políticas nacionais que digam respeito ao poder militar terrestre; cooperar com órgãos públicos federais, estaduais e municipais e, excepcionalmente, com empresas privadas, na execução de obras e serviços de engenharia; e cooperar com órgãos federais, quando se fizer necessário, na repressão aos delitos de repercussão nacional e internacional, no território nacional, na forma de apoio logístico, de inteligência, de comunicações e de instrução.

1.2.2.8 A Carta Magna também estipula, conforme o art. 21, inciso VI, que é competência da União autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico. Nesse sentido, a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, definiu a competência do EB para essa atividade, em conformidade com o que havia sido estabelecido pelo Decreto nº 24.602, de 6 de julho de 1934.

1.2.3 POLÍTICA E ESTRATÉGIA NACIONAIS DE DEFESA

1.2.3.1 A Política Nacional de Defesa (PND) expressa os objetivos a serem alcançados com vistas a assegurar a defesa nacional, conceituada como o conjunto de atitudes, medidas e ações do Estado, com ênfase na expressão militar, para a defesa do território, da soberania e dos interesses nacionais contra ameaças preponderantemente externas, potenciais ou manifestas.

1.2.3.2 Portanto, a PND atua no sentido de contribuir para a percepção de um Estado de Segurança Nacional e é entendida como a condição que permite a preservação da soberania e da integridade territorial, a realização dos interesses nacionais, livre de pressões e ameaças de qualquer natureza, garantindo aos cidadãos o exercício dos direitos e dos deveres constitucionais.

1.2.3.3 A Estratégia Nacional de Defesa (END), por sua vez, orienta os segmentos do Estado brasileiro quanto às medidas que devem ser implementadas para alcançar esses objetivos. É, portanto, o vínculo entre o posicionamento do País nas questões de defesa e as ações necessárias para, efetivamente, dotar o Estado da capacidade de preservar seus valores fundamentais.

1.2.3.4 Os fundamentos desses documentos, para o planejamento estratégico, serão utilizados com maior detalhamento na fase 3, Política Militar Terrestre, e na fase 4, Estratégia Militar Terrestre (EMT). Ressalta-se, todavia, que a END estabeleceu como responsabilidade do Exército o setor cibernético, o que demanda ações a serem tomadas no âmbito do Sistema de Planejamento Estratégico do Exército (SIPLEX).

1.2.4 POLÍTICA E ESTRATÉGIA MILITARES DE DEFESA

1.2.4.1 A Política Militar de Defesa, decorrente da PND e da END, apresenta uma síntese da conjuntura nos ambientes internacional e nacional, projeta cenários prospectivos que servem de referência aos estudos políticos e estratégicos, destinados ao preparo das FA, bem como estabelece os objetivos e orientações para a formulação da Estratégia Militar de Defesa (EMiD) e dos planejamentos estratégicos do preparo e emprego das FA.

1.2.4.2 A EMiD estabelece a concepção estratégico-militar brasileira, as capacidades desejadas e as ações estratégicas orientadoras do planejamento das FA.


CAPÍTULO II
DA DIRETRIZ DO COMANDANTE DO EXÉRCITO

2.1 A Diretriz do Comandante do Exército busca orientar os órgãos e os comandos na atuação dos integrantes da Força com as ações a seguir.

2.1.1 Manter e aprimorar a Estratégia da Presença, por meio de uma criteriosa articulação das organizações militares (OM), associada à mobilidade estratégica, de forma a proporcionar a capacidade de a Força se fazer presente, desenvolvendo a mentalidade de Defesa e fortalecendo a integração com a sociedade.

2.1.2 Manter atualizado o SIPLEX, elaborando o Plano Estratégico do Exército (PEEx) 2024-2027 com foco na racionalização e no aumento das capacidades operacionais, alinhado com o planejamento estratégico de longo prazo e a respectiva previsão de recursos orçamentários.

2.1.3 Considerar a faixa de fronteira, a região amazônica e a costa do Atlântico Sul como áreas de interesse prioritário, atuando com a Marinha do Brasil e a Força Aérea Brasileira na manutenção da presença do Estado e na defesa dos interesses nacionais.

2.1.4 Manter e incrementar as ações de preparo e emprego vocacionadas para a defesa da Amazônia brasileira e sua integração ao restante do País, aprimorando as capacidades operacionais para atuar nesse ambiente operacional e buscando contribuir para o desenvolvimento e a disseminação de tecnologias e técnicas que permitam o aproveitamento sustentável dos recursos naturais dessa área.

2.1.5 Priorizar o aprimoramento da infraestrutura dos Pelotões Especiais de Fronteira (PEF), por meio dos Programas Estratégicos do Exército e de recursos oriundos de outras fontes, projetando e estruturando um PEF modelo e, em seguida, replicando-o para todos os demais.

2.1.6 Manter o contínuo aprimoramento da Doutrina Militar Terrestre (DMT), em perfeita sincronia com as demais Forças Singulares, por intermédio de um Sistema de Doutrina Militar Terrestre sinérgico, eficiente e eficaz. Além disso, desenvolver mecanismos que possibilitem a obtenção de lições aprendidas nos níveis singular e conjunto. E, também, prosseguir na modernização do Sistema Operacional Militar Terrestre para atender à Concepção Estratégica do Exército e à Concepção de Preparo e Emprego da Força Terrestre.

2.1.7 Aprimorar as capacidades de proteção, de pronta resposta e de dissuasão e incorporar novas capacidades, a fim de manter a F Ter em condições de neutralizar eventuais ameaças à soberania nacional, provenientes de diferentes matizes.

2.1.8 Prosseguir na ampliação da capacitação operacional da Aviação do Exército, estudando a renovação ou modernização de parcela da frota, e aperfeiçoar a sua logística, em particular a do Destacamento de Aviação de Belém.

2.1.9 Dar continuidade ao processo de Transformação do EB no horizonte de 2040, baseado em um novo conceito operacional, que conduzirá a um desenho de F Ter dotada de novas capacidades e preparada para ser empregada, segundo os fundamentos de uma DMT permanentemente atualizada.

2.1.10 Prosseguir com as ações da Diplomacia Militar Terrestre perante as nações amigas, com foco nas linhas de esforço definidas na Diretriz para as Atividades do Exército Brasileiro na Área Internacional, racionalizando a alocação de pessoal no exterior e contribuindo para a divulgação dos produtos da Base Industrial de Defesa (BID), por meio das aditâncias militares. Além disso, contribuir como instrumento de política externa, por meio da venda ou doação de materiais de emprego militar (MEM) desativados e/ou modernizados, no contexto de acordos de cooperação na área de defesa.

2.1.11 Prosseguir nas gestões necessárias para incrementar a participação dos homens e mulheres do EB em missões sob a égide da Organização das Nações Unidas ou de outros organismos multilaterais, de acordo com os princípios e as prioridades da política externa e de defesa do Brasil, mantendo tropas aptas a atuar em operações de paz e em ações de caráter humanitário.

2.1.12 Observar, fielmente, o planejamento aprovado pelo Estado-Maior do Exército para que os recursos disponíveis sejam efetivamente direcionados para as ações estratégicas prioritárias da Força, em especial aqueles destinados às obras de engenharia, que devem ser previamente planejadas e aprovadas, de acordo com a metodologia do Sistema de Obras Militares e do Comitê de Gestão de Obras Militares.

2.1.13 Aproveitar as oportunidades para participação do EB nas iniciativas relacionadas ao Continente Antártico.

2.1.14 Fortalecer as ações voltadas para o bem-estar da Família Militar, a fim de ampliar a coesão e satisfação do público interno, otimizando o Sistema de Assistência Social; aprimorando os meios de hospedagem, em particular das escolas militares; majorando o número de moradias em guarnições de difícil recompletamento; e melhorando e aperfeiçoando o Sistema de Saúde do Exército e o Sistema Colégio Militar do Brasil, sobretudo por meio do avanço do processo de seleção de professores, instrutores e monitores.

2.1.15 Prosseguir no aperfeiçoamento da gestão do pessoal da Instituição, mantendo o foco na valorização do mérito e na aplicação eficiente dos cursos e estágios realizados.

2.1.16 Capacitar os militares do EB para os desafios atuais e futuros, por intermédio de cursos e estágios atualizados, conduzidos com técnicas de ensino modernas, ampliando a utilização da modalidade de educação a distância na complementação da carga horária dos estabelecimentos de ensino.

2.1.17 Prosseguir na implantação da Comunicação Estratégica, com vistas a alinhar, integrar e sincronizar o discurso no âmbito do EB, maximizando os esforços e resultados de ações que contribuam para o atingimento dos Objetivos Estratégicos do Exército e a contraposição de narrativas desfavoráveis à Força.

2.1.18 Reforçar, em todas as OM, as medidas de contrainteligência, visando, particularmente, à proteção dos recursos humanos, das informações, das áreas patrimoniais, das instalações e do material. Além disso, exercitar a Inteligência Militar Terrestre em todos os escalões da Força, contribuindo para a identificação de ameaças e oportunidades que orientarão o processo decisório do Comandante.

2.1.19 Prosseguir na execução do Programa Lucerna, visando à maior integração das estruturas de Inteligência, à ampliação das suas capacidades e à constante evolução doutrinária do sistema.

2.1.20 Prosseguir no aprimoramento da governança do Portfólio Estratégico do Exército, de forma a:

a) assegurar o alinhamento dos programas estratégicos ao SIPLEX;

b) atualizar permanentemente o cronograma físico-financeiro dos programas e seus projetos;

c) concluir as contratações do Programa Forças Blindadas;

d) avançar na implantação dos subprojetos da família Guarani;

e) promover as entregas do Projeto SAD2 e avançar na contratação do Projeto SAD3 do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras;

f) concluir o desenvolvimento do míssil tático de cruzeiro;

g) acompanhar, por meio de Planos de Acolhimento de MEM, a entrega de novas capacidades à F Ter; e

h) considerar o impacto do custeio na gestão do ciclo de vida de cada Sistema e Material de Emprego Militar (SMEM) incorporado à F Ter.

2.1.21 Prosseguir no Processo de Racionalização da Força, enfocando:

a) o judicioso emprego do pessoal militar, de forma a possibilitar a redução de 6,2% (seis vírgula dois por cento) do efetivo da Força até 2029;

b) a priorização e adequação das atividades previstas no PEEx;

c) o ajustamento às entregas dos programas estratégicos;

d) o contínuo aprimoramento da gestão dos recursos disponíveis ao EB;

e) a constante atualização dos sistemas corporativos e das ferramentas de tecnologia da informação à disposição da Instituição, para melhorar a gestão arquivística e documental, das informações organizacionais e do ciclo de vida do MEM; e

f) a reestruturação organizacional e tecnológica do Sistema Serviço Militar.

2.1.22 Prosseguir no aperfeiçoamento dos processos de implantação das bases administrativas e de bases de administração e apoio, a fim de racionalizar o número de unidades gestoras do Exército e aumentar a efetividade no emprego dos recursos alocados à Força.

2.1.23 Manter a efetividade e a prontidão logística da F Ter, distribuindo-se adequadamente os SMEM, em consonância com o PEEx, e aperfeiçoando-se os Planos de Mobilização (materiais e recursos humanos).

2.1.24 Prosseguir na implantação do novo Sistema Logístico Militar Terrestre, baseado em tecnologia da informação e com foco na adoção de uma estrutura de paz que se assemelhe à de conflito/guerra. Desenvolver o Sistema Integrado de Gestão Logística, aperfeiçoar o Sistema de Catalogação do Exército e capacitar e aperfeiçoar o pessoal na gestão e execução de atividades logísticas, de forma a buscar a reinserção da matéria-prima no ciclo produtivo e incrementar a infraestrutura de hubs logísticos.

2.1.25 Aperfeiçoar o Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados, valendo-se do desenvolvimento e da implantação de programas corporativos, com o propósito de buscar a eficiência das ações de controle e gestão e das operações de fiscalização. Elaborar, ainda, uma nova modelagem de atribuições pertinentes ao trato com Produtos Controlados pelo Exército, visando à melhoria dos serviços prestados e à satisfação da sociedade.

2.1.26 Efetivar o Comitê de Governança de Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação de SMEM, de forma a orientar as iniciativas e otimizar os investimentos na área, contribuindo para a entrega de resultados que atendam às prioridades da Força.

2.1.27 Modernizar as estruturas dos arsenais de guerra e dos parques regionais, tendo em vista fortalecer as atividades de fabricação, modernização, revitalização, repotencialização e nacionalização de SMEM.

2.1.28 Incentivar o crescimento e o desenvolvimento tecnológico da BID para a transformação e a modernização do inventário de SMEM existente na Força, por meio de projetos de ciência, tecnologia e inovação e da aquisição de Produtos Estratégicos de Defesa e Produtos de Defesa nacionais, minimizando o cerceamento tecnológico e incrementando a captação de investimentos; dar continuidade à transferência de tecnologia por ocasião de aquisições externas de SMEM de interesse dos Programas Estratégicos do Exército; e otimizar a atuação do Sistema Defesa, Indústria e Academia de Inovação, no âmbito da Tríplice Hélice, ficando os escritórios de ligação vinculados aos comandos militares de área.

2.1.29 Priorizar e ampliar a atuação do EB no Setor Cibernético, maximizando a obtenção de recursos e buscando a integração com as demais Forças no âmbito do Ministério da Defesa, com nações amigas e com órgãos internacionais afins.

2.1.30 Ampliar a participação do Exército no Setor Espacial de Defesa, em particular nas áreas de C², Sensoriamento Remoto, Inteligência, Guerra Eletrônica, Posicionamento/Navegação e Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação.

2.1.31 Intensificar o contato com veteranos, pensionistas, ex-alunos dos colégios militares, com vistas a manter a coesão e estimular o convívio da Família Militar. Ainda nesse contexto, criar uma associação de amigos do EB, em nível nacional, proporcionando a interlocução com personalidades e autoridades civis.

2.1.32 Fortalecer o culto às tradições, aos valores militares e à ética. Aprimorar, também, a educação militar, desenvolvendo competências profissionais de maneira equilibrada, tanto na área das ciências exatas quanto na das ciências humanas, e ampliando o estudo da História Militar.

2.1.33 Divulgar amplamente os espaços culturais existentes e disseminar a cultura de preservação e conservação do patrimônio material e imaterial do EB.

2.1.34 Consolidar a política de desenvolvimento sustentável e gestão ambiental do EB, consoante às políticas públicas do Estado, com critérios de sustentabilidade ambiental economicamente viáveis na aquisição e no desfazimento de bens, na contratação ou execução de serviços ou obras e no emprego de fontes alternativas de energia. Dessa forma, portanto, a política visa proteger o meio ambiente e promover a sustentabilidade na implantação de projetos.

2.1.35 Incrementar o Sistema de Obras de Cooperação, com a finalidade de manter o Sistema de Engenharia do Exército em permanente estado de prontidão, para apoiar as operações militares e contribuir para o desenvolvimento nacional e o bem-estar da sociedade.

2.1.36 Tornar a Indústria de Material Bélico sustentável financeiramente como Empresa Estratégica, integrante da BID.


CAPÍTULO III
DA MISSÃO E VISÃO DE FUTURO DO EXÉRCITO

3.1 MISSÃO

Contribuir para a garantia da soberania nacional, dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, salvaguardando os interesses nacionais e cooperando com o desenvolvimento nacional e o bem-estar social. Para isso, preparar a F Ter, mantendo-a em permanente estado de prontidão.

3.2 MISSÃO-SÍNTESE

Defender a Pátria, garantir os poderes constitucionais, a lei e a ordem, apoiar a política externa e cumprir atribuições subsidiárias.

3.3 DETALHAMENTO DA MISSÃO

3.3.1 Defender a Pátria.

3.3.2 Cooperar com a garantia dos poderes constitucionais.

3.3.3 Cooperar com a garantia da lei e da ordem.

3.3.4 Apoiar a política externa do País e participar de operações de paz.

3.3.5 Cooperar com o desenvolvimento nacional.

3.3.6 Cooperar com a defesa civil.

3.3.7 Cooperar com a segurança pública, realizando ações preventivas e repressivas na faixa de fronteira terrestre.

3.3.8 Zelar pela segurança pessoal das autoridades nacionais e estrangeiras em missões oficiais.

3.3.9 Contribuir para a formulação e condução de políticas nacionais que digam respeito ao Poder Militar Terrestre.

3.3.10 Cooperar com órgãos públicos federais, estaduais e municipais e, excepcionalmente, com empresas privadas, na execução de obras e serviços de engenharia.

3.3.11 Cooperar com órgãos federais, quando se fizer necessário, na repressão aos delitos de repercussão nacional e internacional, no território nacional, na forma de apoio logístico, de inteligência, de comunicações e de instrução.

3.3.12 Autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de produtos controlados.

3.4 CONDICIONANTES

3.4.1 Integração permanente à Nação.

3.4.2 Manutenção de prontidão operativa que propicie ao Exército aptidão para atuar como um instrumento de dissuasão e emprego do Poder Nacional.

3.4.3 Desenvolvimento de capacidades compatíveis com as possibilidades de atuação visualizadas, incluindo a capacidade de projeção de poder, de modo a apoiar a inserção internacional do Brasil.

3.4.4 Comprometimento com os valores e a ética militares.

3.4.5 Coesão, alicerçada na camaradagem, no espírito de corpo e na disciplina.

3.4.6 Liderança em todos os níveis que motive, direta e indiretamente, o homem e as OM.

3.4.7 Qualificação moral e profissional como fator de autoconfiança, autoestima e motivação.

3.4.8 Redução do hiato tecnológico por meio de obtenção de tecnologia moderna e desenvolvida, a fim de reduzir a dependência bélica de produtos de defesa do exterior.

3.4.9 Integração com as demais FA nas operações militares conjuntas e atividades de cunho administrativo em tempo de paz, compartilhando e otimizando recursos.

3.4.10 Consolidação, em todo o território nacional, de prontidão para emprego em um ambiente interagências.

3.4.11 Planejamento estratégico adequado, possibilitando a geração de força e o aperfeiçoamento institucional.

3.4.12 Responsabilidade do Exército pelo Setor Estratégico de Defesa Cibernético.

3.4.13 Integração interagências, em situações de guerra e não guerra, para a combinação de atitudes e ações, com a finalidade de conciliar interesses e coordenar esforços para a consecução de objetivos e propósitos.

3.5 CONCEITO DO EXÉRCITO

3.5.1 A fim de estar pronto para cumprir o conjunto de tarefas que as normas legais fixam para o EB, é fundamental o estabelecimento de macroprocessos que permitam visualizar claramente a estrutura e o modo como essas atividades serão cumpridas de maneira permanente. De acordo com a natureza da tarefa, ela será executada pelo emprego dos meios ou pela manutenção constante da prontidão operativa.

3.5.2 Nesse sentido, a visão de futuro deve referenciar a determinação de objetivos de geração de força que visualizem as necessidades de desenvolvimento de capacidades aptas a manter o estado de prontidão em cenários futuros.

3.5.3 Da mesma forma, devem ser visualizados objetivos estratégicos institucionais, que caracterizem o aperfeiçoamento dos macroprocessos do Exército, o que resultará na qualidade dos serviços e produtos entregues à sociedade brasileira, ao Estado brasileiro e, coerente com a política externa do País, à comunidade internacional.

3.5.4 A Instituição considera fundamental à segurança do Brasil ter, entre outras condições, um poder militar compatível com a estatura geopolítica do País, o setor de defesa (vertentes militar e civil) inserido no núcleo decisório do Estado e o envolvimento da sociedade nos estudos, debates e decisões de interesse da Defesa. Considera, também, a defesa nacional uma das forças indutoras do fortalecimento moral, político, econômico e social do País.

3.5.5 O propósito de contribuir para a garantia da soberania nacional, além de esclarecer que a defesa da Pátria não é exclusividade do Exército, orienta a articulação da F Ter e reflete a priorização dada pela EMiD. O Brasil ainda está por concluir sua integração nacional e o Exército vê a contribuição a esse processo como uma de suas principais finalidades, uma vez que é condição imprescindível à defesa do País. Assim, a Amazônia, considerando a cobiça internacional e as vulnerabilidades nacionais, é a área estratégica prioritária, sendo a sua integração o fator de maior impacto na redução das debilidades naquela região.

3.5.6 O conceito de prioridade não é entendido como exclusividade. Assim, a Força pode dedicar a devida atenção às outras áreas estratégicas do território, valorizando a pesquisa, a inovação e o desenvolvimento científico-tecnológico e contribuindo para a recuperação da indústria nacional de material de defesa. Esses vetores elevam a projeção internacional do Exército e do País, com vistas a reduzir o hiato de poder em relação às grandes potências e apoiar as ações de governo na defesa civil e no desenvolvimento nacional, principalmente, no tocante às iniciativas voltadas para a infraestrutura de interesse da defesa.

3.5.7 Cresce de importância a capacidade de projeção de poder do Exército para operações de guerra e não guerra especificadas na Doutrina Militar de Defesa, pois, ao assumir a condição de potência emergente, aumentam as possibilidades de o País se envolver em conflitos na defesa de seus interesses.

3.5.8 O propósito de médio prazo é alcançar um grau de dissuasão compatível com o exército de um país com a condição de ator global, ao menos nas forças de ação estratégica e em algumas grandes unidades, ampliando progressivamente essa capacidade, conforme o fortalecimento do poder nacional.

3.5.9 O Exército, quando empregado, caracteriza-se pela adaptabilidade, flexibilidade, pronta resposta e, se necessário, pela letalidade. Os pressupostos básicos para atender a esses requisitos são a mobilidade estratégica (proporcionada por meios da Marinha do Brasil, da Força Aérea Brasileira ou por contratação de meios civis) e tática, fundamentais para a rápida concentração ou dispersão, bem como a manobra e a projeção de forças.

3.5.10 Na execução de ações subsidiárias, o Exército reforça sua integração com a sociedade, contribuindo para o desenvolvimento, a paz social, a segurança, a harmonia e o bem-estar do País.

3.5.11 A F Ter prima pela permanente busca de atualização, melhoria contínua de seus processos de gestão, moralidade e transparência na aplicação dos recursos recebidos, tendo como propósitos a eficiência, a eficácia e, principalmente, a efetividade.

3.6 VISÃO DE FUTURO

Ser um Exército capaz de se fazer presente, moderno, dotado de meios adequados e profissionais altamente preparados, composto por capacidades militares que superem os desafios do século XXI e possam respaldar as decisões soberanas do Brasil.


CAPÍTULO IV
DA CADEIA DE VALOR AGREGADO

Figura 4.1: cadeia de valor agregado



CAPÍTULO V
DOS VALORES DO EXÉRCITO

5.1 PATRIOTISMO – Entende-se como o amor incondicional à Pátria. Esse amor impele o militar a estar pronto a defender a soberania, a integridade territorial, a unidade nacional e a paz social. Caracteriza-se pela vontade inabalável do cumprimento do dever militar, mesmo que isso prescinda o sacrifício da sua própria vida.

5.2 CIVISMO – É o culto aos símbolos nacionais, aos valores e às tradições históricas; à História pátria, em especial a militar; e aos heróis nacionais e chefes militares do passado. Deve ser exteriorizado com a participação em solenidades cívico-militares, nas comemorações de datas históricas, no culto aos patronos e heróis, na preservação da memória militar e, sempre que oportuno, na divulgação dos valores cívicos.

5.3 FÉ NA MISSÃO DO EXÉRCITO – Advém da crença inabalável na missão do EB e das FA em defender a Pátria; garantir os poderes constitucionais, a lei e a ordem; cooperar com o desenvolvimento nacional e a defesa civil; e participar de operações internacionais.

5.4 AMOR À PROFISSÃO – É a demonstração da satisfação por pertencer à Instituição, externada pela demonstração cotidiana de culto de valores como o entusiasmo, a motivação profissional, a dedicação integral ao serviço, a irretocável apresentação individual, a consciência profissional, o espírito de sacrifício, o gosto pelo trabalho bem feito, a prática consciente dos deveres e da ética militares e a satisfação do dever cumprido.

5.5 ESPÍRITO DE CORPO – É o orgulho inato aos homens de farda por integrar EB, atuando em uma de suas OM, exercendo suas atividades profissionais, por meio de suas competências, junto aos seus superiores, pares e subordinados. Deve ser entendido como um "orgulho coletivo", uma "vontade coletiva". O espírito de corpo reflete o grau de coesão da tropa e de camaradagem entre seus integrantes e se exterioriza por meio de canções militares, gritos de guerra, lemas evocativos, uso de distintivos e condecorações regulamentares, irretocável apresentação e, em especial, do culto de valores e tradições de sua OM.

5.6 APRIMORAMENTO TÉCNICO-PROFISSIONAL – Um exército moderno, operacional e eficiente exige de seus integrantes, cada vez mais, uma elevada capacitação profissional. Além de cumprir os programas institucionais de formação específica e aperfeiçoamento contínuo, realizados na própria Instituição, nas demais FA, em outros exércitos ou em instituições civis, o militar, por iniciativa própria, deve buscar seu continuado aprimoramento técnico-profissional. Esse aprimoramento contempla as áreas cognitiva, psicomotora e afetiva, e é sedimentado com o exercício profissional de suas atribuições.

5.7 CORAGEM – Senso moral intenso diante dos riscos ou do perigo, por meio do qual o militar demonstra bravura e intrepidez. É a capacidade de decidir e a iniciativa de implementar a decisão, mesmo com o risco de vida ou o sacrifício de interesses pessoais, no intuito de cumprir o dever, assumindo a responsabilidade por sua atitude. A coragem motiva o militar ao cumprimento da missão, enfrentando os desafios com confiança. Na profissão militar, o medo pode ser constante, mas o impulso ao cumprimento do dever leva o militar a cumprir sua missão independentemente dos riscos ou interesses diversos.