Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – C Ex Nº 2.226, DE 11 DE ABRIL DE 2024

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso V, e o art. 24 do Anexo I do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o que consta nos autos 64535.072388/2024-71, resolve:

Art. 1º Fica organizado o Comando de Defesa Antiaérea do Exército, na cidade de GuarujáSP, com a seguinte constituição:

I - Comando;

II - 1º Grupo de Artilharia Antiaérea;

III - 2º Grupo de Artilharia Antiaérea;

IV - 3º Grupo de Artilharia Antiaérea;

V - 4º Grupo de Artilharia Antiaérea;

VI - 11º Grupo de Artilharia Antiaérea;

VII - 12º Grupo de Artilharia Antiaérea de Selva;

VIII - Batalhão de Manutenção e Suprimento de Artilharia Antiaérea; e

IX - Bateria de Comando do Comando de Defesa Antiaérea do Exército.

Art. 2º Fica determinado que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial, o Órgão de Direção Operacional e o Comando Militar do Sudeste adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.

Art. 3º Fica revogada a Portaria – C Ex nº 448, de 23 de março de 2018.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2024.