MINISTÉRIO DA DEFESA |
PORTARIA – C Ex Nº 2.226, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso V, e o art. 24 do Anexo I do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o que consta nos autos 64535.072388/2024-71, resolve:
Art. 1º Fica organizado o Comando de Defesa Antiaérea do Exército, na cidade de GuarujáSP, com a seguinte constituição:
I - Comando;
II - 1º Grupo de Artilharia Antiaérea;
III - 2º Grupo de Artilharia Antiaérea;
IV - 3º Grupo de Artilharia Antiaérea;
V - 4º Grupo de Artilharia Antiaérea;
VI - 11º Grupo de Artilharia Antiaérea;
VII - 12º Grupo de Artilharia Antiaérea de Selva;
VIII - Batalhão de Manutenção e Suprimento de Artilharia Antiaérea; e
IX - Bateria de Comando do Comando de Defesa Antiaérea do Exército.
Art. 2º Fica determinado que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial, o Órgão de Direção Operacional e o Comando Militar do Sudeste adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Fica revogada a Portaria – C Ex nº 448, de 23 de março de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2024.