Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 351, DE 26 DE MARÇO DE 2020

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, § 1º, alínea "a", da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, combinado com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso IX, do Anexo I, Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o apoio de saúde dos militares durante o enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19), resolve:

Art. 1º Fica autorizada a dilação do Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) prestado pelos oficiais médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários incorporados no ano de 2019, por novo período, até completar 180 (cento e oitenta) dias, já considerada a dilação autorizada na Portaria do Estado-Maior do Exército nº 370, de 5 de dezembro de 2019.

Art. 2º Fica determinado que o Estado-Maior do Exército baixe os atos complementares necessários ao cumprimento da presente Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.