MINISTÉRIO DA DEFESA |
PORTARIA Nº 352, DE 26 DE MARÇO DE 2020
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, § 1º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, combinado com o art. 21, § 1º, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, os artigos 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, incis o IX, do Anexo I, Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando a Mensagem Administrativa nº 1/2020-SUBMOB/CHELOG/EMCFA, de 20 de março de 2020, do Ministério da Defesa, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a dilação do Tempo de Serviço Militar Inicial da 3ª Turma de Licenciamento dos conscritos incorporados no ano de 2019, por novo período, até completar 180 (cento e oitenta) dias, já considerada a dilação autorizada na Portaria do Comandante do Exército nº 1.037, de 11 de julho de 2019, na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica determinado que o Estado-Maior do Exército baixe os atos complementares necessários ao cumprimento da presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EFETIVO AUTORIZADO POR COMANDO MILITAR DE ÁREA