Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Portaria nº 358- C Ex, de 30 de março de 2020.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o inciso XIV do art. 20, do anexo I da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e o parágrafo único do art. 1º da Portaria Normativa nº 8/GM-MD, de 24 de janeiro de 2020, resolve:

Art. 1º Fica subdelegada competência aos Comandantes, Chefes e Diretores das organizações militares do Comando do Exército para, no âmbito de sua atuação, autorizar a concessão de diárias e passagens aos militares, aos servidores, aos empregados públicos e aos colaboradores eventuais, em âmbito nacional, nas seguintes hipóteses de deslocamento:

I - por período igual ou inferior a cinco dias contínuos;

II - em quantidade igual ou inferior a trinta diárias intercaladas por pessoa no ano;

III - de cinco pessoas ou menos para o mesmo evento;

IV - que não envolvam o pagamento de diárias nos finais de semana; e

V - com prazo de antecedência igual ou superior a quinze dias da data de partida.

Parágrafo único. Nos demais casos, a autorização para a realização das despesas deverá ser solicitada ao oficial-general ao qual a organização militar estiver diretamente subordinada.

Art. 2º É prerrogativa do Comandante do Exército autorizar as despesas referentes a deslocamento para o exterior, com ônus ou ônus limitado.

Art. 3º Ficam revogados os arts. 1º ao 7º da Portaria do Comandante do Exército nº 1.603, de 25 de setembro de 2018.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.