Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

Portaria nº 402, de 22 de abril de 2020.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 24 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:

Art. 1º Fica reorganizado o Comando Militar do Leste (CML), com sede no Rio de Janeiro-RJ, atribuindo-lhe a seguinte constituição:

I - Comando do Comando Militar do Leste;

II - Companhia de Comando do Comando Militar do Leste;

III - 1ª Divisão de Exército;

IV - 1ª Região Militar;

V - 4ª Região Militar;

VI - Brigada de Infantaria Pára-quedista;

VII - 5º Grupamento de Engenharia;

VIII - 1º Batalhão de Polícia do Exército;

IX - 1º Batalhão de Guardas;

X - 2º Regimento de Cavalaria de Guardas;

XI - 1º Batalhão de Defesa Química, Biológica, Radiológica e Nuclear;

XII - Centro de Adestramento-Leste;

XIII - Centro General Ernani Ayrosa; e

XIV - 2ª Companhia de Inteligência.

Art. 2º Fica determinado que o EME, os órgãos de direção setorial, o Órgão de Direção Operacional e o Comando Militar do Leste adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.

Art. 3º Fica revogada a Portaria do Comandante do Exército nº 1.634, de 23 de novembro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2020.