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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 1.535, DE 8 DE JUNHO DE 2021)
Portaria nº 407, de 23 de abril de 2020
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso I do art. 20, do anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, em conformidade com o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, o art. 22 da Portaria do Comandante do Exército nº 1.180, de 30 de novembro de 2010, do Comandante do Exército, resolve:
Art. 1º Fica divulgado o resultado das metas de desempenho institucional (metas globais) do ano de 2019, no âmbito do Exército, para fim de aplicação da Portaria do Comandante do Exército nº 1.180, de 30 de novembro de 2010, em conformidade com as avaliações realizadas pelos órgãos de direção setorial.
Art. 2º Fica determinado que o Centro de Comunicação Social do Exército realize a divulgação das metas estabelecidas no site institucional do Exército Brasileiro, em conformidade com o art. 22 da Portaria do Comandante do Exército nº 1.180, de 30 de novembro de 2010.
Art. 3º Fica determinado que os resultados das avaliações gerarão efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2020, conforme prescreve o § 2º do art. 9º da Portaria do Comandante do Exército nº 1.180, de 30 de novembro de 2010.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2020.
