Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

Portaria nº 435, de 30 de abril de 2020.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e considerando o que prescrevem as Instruções Gerais para a Concessão de Denominações Históricas, Estandartes Históricos e Distintivos Históricos às Organizações Militares do Exército (IG 11-01), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 580, de 25 de outubro de 1999, e as Normas para a Feitura de Insígnias de Comando, Chefia ou Direção, aprovadas pela Portaria Ministerial nº 793, de 4 de julho de 1980, após ouvido o Departamento de Educação e Cultura do Exército e de acordo com o que propõe a Secretaria-Geral do Exército, resolve:

Art. 1º Modificar, por atualização gráfica, o Distintivo de Organização Militar – Histórico conferido pela Portaria Ministerial nº 1.571, de 27 de outubro de 1975, e a Bandeira-Insígnia da 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha, com sede na cidade de Juiz de Fora-MG, conforme o modelo anexo.

Parágrafo único. O Distintivo de Organização Militar – Histórico terá a seguinte descrição heráldica: "Escudo peninsular português, filetado de ouro, chefe cortado por cotica de ouro, de duas faixas, sendo a superior de vermelho e a inferior de azul-celeste, carregadas com o dístico '4ª BDA INF L MTH', de ouro. Campo partido de azul-celeste e de vermelho, tendo brocante um triângulo equilátero contorneado de prata; ao centro deste, uma pomba branca sobrevoando verdes montanhas e, ao fundo, um sol levante, de vermelho com resplendor do mesmo esmalte, sobre um fundo de prata".

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.