MINISTÉRIO DA DEFESA |
Portaria nº 470, de 11 de maio de 2020.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando:
- a recente declaração de pandemia do coronavírus (COVID-19), por parte da Organização Mundial de Saúde (OMS), que afeta todas as esferas de atividade da Força Terrestre;
- as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, previstas na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- as orientações de isolamento e de prevenção que foram emitidas pelo Comandante do Exército e pelo Comando de Operações Terrestres, a fim de preservar seus integrantes e suas famílias; e
- que, eventualmente, essas ações limitam a realização do Treinamento Físico Militar, bem como dos Testes de Aptidão Física (TAF), sendo este último, condição básica para a concessão da prorrogação do tempo de Serviço Militar dos militares temporários, conforme previsto na Portaria do Comandante do Exército nº 462, de 21 de agosto de 2003; nas Portarias do Comandante do Exército nº 256 e 257, de 30 de abril de 2009; e na Portaria nº 046-DGP, de 27 de março de 2012, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido que o requisito básico "TAF" deixa de ser fator impeditivo para a prorrogação de tempo de serviço dos militares temporários no âmbito do Exército Brasileiro, ficando a cargo dos Comandantes, Chefes ou Diretores de Organização Militar deferir, ou não, esta prorrogação, em caráter excepcional, desde que atendam a todos os demais requisitos básicos para a prorrogação do tempo de serviço constantes da legislação em vigor.
Art. 2º Fica estabelecido que as condições impostas no art. 1º desta Portaria têm validade para a prorrogação do tempo de serviço dos militares temporários enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública, com reflexos no cenário nacional e internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Art. 3º As situações não previstas nesta Portaria serão submetidas à apreciação do Departamento-Geral do Pessoal (DGP).
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.