Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 522, DE 11 DE JULHO DE 2005.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, considerando o que prescreve o art. 11 das Instruções Gerais para a Concessão de Denominações Históricas, Estandartes Históricos e Distintivos Históricos às Organizações Militares do Exército (IG 11-01), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 580, de 25 de outubro de 1999, e de acordo com o que propõe a Secretaria-Geral do Exército, resolve:

Art. 1º Modificar o Laço Militar do Estandarte do Exército, que constará de uma escarapela e uma fita nas cores azul-celeste e vermelha, carregada com a inscrição EXÉRCITO BRASILEIRO, de ouro, e de doze fitas, na cor vermelha, com as seguintes inscrições GUARARAPES, INDEPENDÊNCIA, CISPLATINA, PRATA, TRÍPLICE ALIANÇA, ITÁLIA, GAZA, SÃO DOMINGOS, MOÇAMBIQUE, ANGOLA, TIMOR LESTE e HAITI, de azul-celeste, evocativas das campanhas de guerra e operações de paz, vividas pela Força ao longo de sua História. As fita medirão 60cm de comprimento, incluindo os 5cm de franja, tendo 3,5cm de largura, com letras de 2,5cm de altura.

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 214, de 12 de abril de 1996.