MINISTÉRIO DA DEFESA |
(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 1.842, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022)
Portaria nº 522, de 15 de outubro de 2001.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe confere o art. 30, inciso VI, da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo Decreto n° 3.466, de 17 de maio de 2000, de acordo com o disposto no art. 198 do Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto n° 2.243, de 3 de junho de 1997, e o que propõe a Secretaria-Geral do Exército, ouvida a Comissão de Cerimonial Militar do Exército, resolve:
Art. 1° Aprovar o Vade-Mécum de Cerimonial Militar do Exército - Prática de Cerimonial do Exército (VM 07), que com esta baixa.
Art. 2° Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.