Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 522, DE 25 DE MAIO DE 2020

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e considerando o que prescrevem as Instruções Gerais para a Concessão de Denominações Históricas, Estandartes Históricos e Distintivos Históricos às Organizações Militares do Exército (IG 11-01), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 580, de 25 de outubro de 1999, e as Normas para a Feitura de Insígnias de Comando, Chefia ou Direção, aprovadas pela Portaria Ministerial nº 793, de 4 de julho de 1980, após ouvido o Departamento de Educação e Cultura do Exército e de acordo com o que propõe a Secretaria-Geral do Exército, resolve:

Art. 1º Modificar, por atualização gráfica, o Distintivo de Organização Militar – Histórico conferido pela Portaria do Secretário-Geral do Exército nº 010, de 17 de outubro de 1977, e a Bandeira-Insígnia do 1º Batalhão de Infantaria Mecanizado (Escola), com sede na cidade do Rio de Janeiro-RJ, conforme o modelo anexo.

Parágrafo único. O Distintivo de Organização Militar – Histórico terá a seguinte descrição heráldica: "Escudo peninsular português, filetado de ouro, chefe cortado, por cotica de ouro, de duas faixas, sendo a superior de vermelho e a inferior de azul-celeste, carregadas com o dístico '1º BI MEC (ES)', de ouro. Campo de branco, contendo, em abismo, um escudo retangular, de vermelho contorneado de ouro, tendo ao centro uma elipse, de verde, debruada em onda, de ouro, e carregada de um leão passante, também de ouro, com três estrelas, de vermelho, no peito".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.