Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 634, DE 2 DE JULHO DE 2020

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o § 7º do art. 194 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, combinado com os art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso V do art. 20 do anexo I do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:

Art. 1º Fica extinta a Escola de Instrução Militar 09-002, sediada no Município de Cuiabá-MT, na Fundação Bradesco, e subordinada à 9ª Região Militar (9ª RM).

Art. 2º Fica determinado que:

I - todo o material pertencente à Fazenda Nacional (de estacionamento, de consumo, armamento, munição, equipamento, etc.) seja recolhido à organização militar apoiadora;

II - todo material fornecido pela Fundação Bradesco seja recolhido ao referido estabelecimento de ensino;

III - todo material recebido por doação seja destinado a entidades filantrópicas; e

IV - o Estado-Maior do Exército, o Comando de Operações Terrestres, os órgãos de direção setorial, o Comando Militar do Oeste e a 9ª RM adotem, em suas áreas de competência, as medidas decorrentes.

Art. 3º Fica revogada a Portaria do Comandante do Exército nº 167, de 9 de março de 2012.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 3 de agosto de 2020.