Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 694, DE 15 DE JULHO DE 2020.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; o inciso VI do art. 3º combinado com o inciso I do art. 20 do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; e, ainda, de acordo com o que propõe o Comando Logístico, ouvido o Estado-Maior do Exército, considerando:

- que já houve a revogação tácita da Portaria nº 103/1993, do Ministro do Exército pelo Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019 e pelo Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, e pela Portaria nº 1.729, de 29 de outubro de 2019 (EB10-N-03.002), que aprova as Normas Reguladoras dos procedimentos administrativos relativos ao comércio exterior de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) no âmbito do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (EB10-N-03.002), 1ª Edição; e

- que foi determinada a revogação expressa de todos os atos normativos inferiores a Decreto, através do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto; resolve:

Art. 1º Revogar expressamente a Portaria nº 103, de 4 de março de 1993, do Ministro do Exército, que aprova as normas para importação de armas de fogo de uso permitido para venda ao comércio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 3 de agosto de 2020.