Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
COMANDO DE OPERAÇÕES TERRESTRES

Brasão das Armas Nacionais da República
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PORTARIA – COTER/C Ex Nº 039, DE 20 DE MAIO DE 2021

O COMANDANTE DE OPERAÇÕES TERRESTRES, no uso da atribuição que lhe confere inciso XI do artigo 10 do Regulamento do Comando de Operações Terrestres (EB10-R-06.001), 6ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 914, de 24 de junho de 2019, e de acordo com o que estabelece o inciso X do artigo 15 das Instruções Gerais para o Sistema de Doutrina Militar Terrestre – SIDOMT (EB10-IG-01.005), 5ª Edição, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.550, de 8 de novembro de 2017, resolve:

Art. 1º Aprovar a Nota Doutrinária Nr 01/2021 O Emprego do Conceito IRVA – Inteligência, Reconhecimento, Vigilância e Aquisição de Alvos, que com esta baixa.

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.



NOTA DOUTRINÁRIA NR 01/2021

O EMPREGO DO CONCEITO IRVA – INTELIGÊNCIA, RECONHECIMENTO, VIGILÂNCIA E AQUISIÇÃO DE

ALVOS

ÍNDICE DE ASSUNTOS

1. FINALIDADE

2. OBJETIVO

3. REFERÊNCIAS

4. BASE CONCEITUAL

4.1 O CONCEITO IRVA - INTELIGÊNCIA, RECONHECIMENTO, VIGILÂNCIA E AQUISIÇÃO DE ALVOS

4.2 O EMPREGO DO CONCEITO IRVA

4.3 ATIVIDADES ENVOLVIDAS NO CONCEITO IRVA

4.4 PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DAS AÇÕES DO CONCEITO IRVA

4.5 ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS EMPREGADAS NO CONCEITO IRVA



1. FINALIDADE

Apresentar as considerações doutrinárias sobre o conceito IRVA (Inteligência, Reconhecimento, Vigilância e Aquisição de Alvos).

2. OBJETIVO

Proporcionar melhor entendimento sobre o conceito IRVA e seu emprego no âmbito da Força Terrestre.

3. REFERÊNCIAS

BRASIL. Exército. Estado-Maior. Doutrina Militar Terrestre. EB20-MF-10.102. Brasília, DF: Estado-Maior do Exército, 2019.

BRASIL. Exército. Glossário de Termos e Expressões para uso no Exército. EB20-MF-10.109.5. ed. Brasília, DF: Estado-Maior do Exército, 2018.

BRASIL. Exército. Glossário de Termos e Expressões para uso no Exército. EB20-MF-10.109.5. ed. Brasília, DF: Estado-Maior do Exército, 2018. BRASIL. Exército. Comando de Operações Terrestres. Inteligência. EB20-MC-10.207. 1. ed. Brasília, DF: COTER, 2015.

BRASIL. Exército. Comando de Operações Terrestres. Planejamento e Emprego da Inteligência Militar. EB20-MC-70.307. 1. ed. Brasília, DF: COTER, 2016.

BRASIL. Exército. Comando de Operações Terrestres. Operações. EB70-MC-10.223. 5. ed. Brasília, DF: COTER, 2017.

BRASIL. Exército. Comando de Operações Terrestres. Processo de Planejamento e Condução das Operações Terrestres (PPCOT). EB70-MC-10.223. 5. ed. Brasília, DF: COTER, 2017.

4. BASE CONCEITUAL

4.1 O CONCEITO IRVA - INTELIGÊNCIA, RECONHECIMENTO, VIGILÂNCIA E AQUISIÇÃO DE ALVOS

4.1.1 Definição do Conceito IRVA

O conceito IRVA constitui-se em um processo de integração das atividades e tarefas de reconhecimento, vigilância e aquisição de alvos executadas por diferentes elementos da Força Terrestre com a Inteligência Militar.

4.1.2 Objetivo do Conceito IRVA

O conceito IRVA tem como principal tarefa a obtenção de dados/informações para atender às Necessidades de Inteligência (NI), com a finalidade de proporcionar o entendimento da situação pelos comandantes em todos os níveis (consciência situacional) e, consequentemente, apoiar os seus processos decisórios.

4.2 O EMPREGO DO CONCEITO IRVA

4.2.1 Durante todo o Processo de Planejamento e Condução das Operações Terrestres (PPCOT), o comandante e o seu Estado-Maior (EM) sincronizam o emprego das forças de acordo com a intenção do comandante e, ainda, com o conceito de operações, por intermédio dos processos de integração e das atividades contínuas.

4.2.2 Os processos de integração para sincronizar funções específicas são os seguintes (item 3.6.2 do MC 10. 211 PPCOT):

a) Processo de Integração Terreno, Inimigo, Condições Meteorológicas e Considerações Civis (PITCIC);

b) Seleção, Análise e Aquisição de Alvos (Busca de Alvos);

c) Gerenciamento de Risco; e

d) Avaliação.

4.2.3 As atividades continuadas, planejadas e coordenadas pelos comandantes e EM são as seguintes (item 3.6.3 do MC 10.211 PPCOT):

a) ligações;

b) Inteligência, Reconhecimento, Vigilância e aquisição de Alvos (IRVA);

c) missões de segurança;

d) proteção;

e) gerenciamento do terreno; e

f) coordenação e controle do espaço aéreo.

4.2.4 O PITCIC consiste num processo cíclico de análise de ameaças e do ambiente operacional, conduzido pela Célula de Inteligência, que busca disponibilizar os conhecimentos necessários para o PPCOT (Ciclo das Operações), aspecto que orienta os esforços dos meios de obtenção de dados.

4.2.5 A Obtenção é a fase do Ciclo da Inteligência que consiste na exploração de todas as fontes de dados e informações e na entrega do material obtido aos órgãos de análise, encarregados de sua transformação em conhecimentos de inteligência (item 2.3.1 do MF-10.107 Intlg Mil Ter).

4.2.6 A execução das ações do conceito IRVA demandam o emprego de sensores de todas as capacidades operativas disponíveis, visando à obtenção de dados necessários, em ações integradas e sincronizadas com o PITCIC (Ciclo da Inteligência) e com o PPCOT (Ciclo das Operações).

4.2.7 Em operações, os dados são coletados por uma variedade de sensores desdobrados no terreno. Os processos e estruturas de Reconhecimento, a Vigilância e a Aquisição de Alvos são os vetores para a obtenção desses dados.

4.2.8 Os dados obtidos são remetidos para as equipes de Inteligência para processamento, análise, produção e difusão de conhecimentos. Simultaneamente, são transmitidos aos comandantes e seus EM para julgamento e formulação dos planos operacionais ou táticos.

4.2.9 Assim, a aplicação do conceito Inteligência, Reconhecimento, Vigilância e Aquisição de Alvos (IRVA) torna-se essencial para o comandante obter dados/informações, a fim de manter a iniciativa no campo de batalha e alcançar o Estado Final Desejado (EFD), ao mesmo tempo que contribui para opor-se à surpresa da ameaça.

4.3 ATIVIDADES ENVOLVIDAS NO CONCEITO IRVA

4.3.1 A Inteligência no Conceito IRVA

a. No contexto das ações de IRVA, a Inteligência trata da gestão das NI dos EM e comandantes e do acionamento e exploração dos diversos sensores (fontes tecnológicas, bancos de dados, operações de Inteligência, reconhecimento e vigilância), visando à obtenção dos dados, que serão a base para a produção dos conhecimentos requeridos pelos decisores.

b. A inclusão da Inteligência no conceito IRVA é fundamental, pois reconhece a importância de integrar os dados obtidos por todos os sensores e obter um quadro mais completo, transformando aqueles dados em conhecimento útil.

4.3.2 As Ações de Reconhecimento no Conceito IRVA

O Reconhecimento é a ação conduzida com o propósito de obter informações sobre as atividades, instalações ou meios de forças oponentes, atuais ou potenciais, e para confirmar dados relativos ao ambiente operacional.

4.3.3 As Ações de Vigilância no Conceito IRVA

A Vigilância é a observação sistemática do ambiente operacional, tendo por objetivo áreas, pessoas, instalações, materiais e equipamento, utilizando o auxílio de meios eletrônicos, cibernéticos, fotográficos, óticos ou acústicos, entre outros. São exemplos de missões de vigilância o monitoramento de eixos de progressão e/ou corredores de mobilidade, de possíveis posições das ameaças e de regiões de interesse para a Inteligência (RIPI).

4.3.4 A Aquisição de Alvos no Conceito IRVA

Aquisição de Alvos consiste nas tarefas de detecção, localização e identificação de um objetivo, empregando os meios de sensoriamento de cada escalão de combate, para possibilitar o seu engajamento por qualquer capacidade operativa.

Já a Busca de Alvos é uma atividade da capacidade operativa Apoio de Fogo, que consiste em proporcionar a informação necessária sobre alvos, principalmente armas inimigas de tiro indireto, para que possam ser engajadas no local e momento oportunos pelos diversos sistemas de armas.

4.4 PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DAS AÇÕES DO CONCEITO IRVA

4.4.1 Em todos os escalões, a célula funcional (ou seção) de Inteligência planeja e coordena o esforço para prover os comandantes com conhecimentos que os ajudem a compreender o inimigo, o terreno, as condições meteorológicas e as considerações civis.

4.4.2 Essas células (seções) realizam as tarefas relacionadas com o PITCIC e coordenam com o Chefe da Seção de Operações a execução das atividades e tarefas relacionadas ao conceito IRVA.

4.4.3 As Unidades de todas as naturezas, que, por sua localização ou missão, possam obter dados e informações que atendam às NI, poderão ser acionadas, em consonância com o Plano de Obtenção de Conhecimentos (POC), participando, assim, da fase de obtenção do Ciclo da Inteligência, caracterizando o emprego do conceito IRVA (item 2.3.2 do MC 10.307 Planejamento e Emprego da Inteligência Militar).

4.4.4 No planejamento da obtenção de conhecimentos, devem ser considerados os seguintes aspectos para a seleção das OM de obtenção:

a) a missão da unidade;

b) a dimensão da área de operações;

c) a natureza dos meios de obtenção disponíveis;

d) as possibilidades e as limitações das OM subordinadas; e

e) a doutrina, possibilidades, limitações e vulnerabilidades da ameaça.

4.4.5 Além disso, esta seleção deverá considerar os seguintes princípios:

a) capacidade – a OM deve ser, fisicamente, capaz de fornecer o dado, informação e/ou conhecimento desejado. Por exemplo, uma unidade blindada em reserva não deve ser solicitada a identificar as unidades em contato;

b) adequabilidade – a tarefa de obtenção de uma unidade deve ser compatível com sua missão principal. De acordo com as caraterísticas dos dados ou informações necessários, são empregados os órgãos mais adequados a coletá-los. Por exemplo: patrulhas a pé de unidades de infantaria são mais adequadas para obter certos dados do que os elementos de unidades blindadas. Outro fator a considerar é a economia, tanto em pessoal como em material. As patrulhas a pé não devem ser empregadas para obtenção de dados que podem ser realizados por reconhecimento aéreo;

c) multiplicidade – a avaliação dos dados obtidos requer que eles sejam comparados com outros dados provenientes de outras fontes, agências e órgãos. Consequentemente, mais de uma OM deve ser empregada na obtenção dos desdobramentos das NI, permitindo uma melhor análise do resultado; e

d) equilíbrio – dentro dos limites impostos por outras considerações, o trabalho de obtenção é distribuído igualmente entre os órgãos. O fator equilíbrio possui menor importância entre os demais fatores de seleção.

4.4.6 Sequência das ações IRVA no contexto das operações militares

4.5 ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS EMPREGADAS NO CONCEITO IRVA

4.5.1 As estruturas organizacionais a serem acionadas e/ou empregadas no conceito IRVA serão aquelas que possuem responsabilidades na área de operações em questão e que exploram as diversas fontes para a obtenção de dados, informações e/ou conhecimentos. Assim, poderão ser empenhados os seguintes elementos (item 2.2.20.11 do MC 10.307 Planejamento e Emprego da Inteligência Militar):

a) Unidades de Inteligência Militar;

b) frações específicas das unidades/subunidades orgânicas das Brigadas: Regimentos e Esquadrões de Cavalaria Mecanizados, frações de Reconhecimento e de Exploradores das OM Inf e Cav e as frações de reconhecimento dos elementos de apoio ao combate das OM Art e Eng;

c) elementos de Operações Especiais, Unidades Paraquedistas, Aviação do Exército, Defesa Antiaérea, Guerra Eletrônica, Guerra Cibernética, Busca de Alvos, Comunicação Social, Polícia do Exército, Assuntos Civis e Operações Psicológicas; e

d) Órgãos civis de Inteligência governamentais e de segurança pública.

4.5.2 As Capacidades Operativas e o Conceito IRVA

4.5.2.1 Capacidade Operativa é a aptidão requerida a uma força ou organização militar para executar atividades e tarefas específicas, a fim de que se possa obter um efeito estratégico, operacional ou tático. As capacidades operativas são concebidas e avaliadas segundo os fatores determinantes do acrônimo DOAMEPI (Glossário de termos do EB/2018).

4.5.2.2 Desta forma o conceito IRVA não se constitui em uma Capacidade Operativa ou uma estrutura organizacional específica, porém utiliza diversas atividades e tarefas executadas pelas estruturas organizacionais existentes na Força Terrestre, que produzem efeitos colimados a demandas de obtenção de dados e informações.