![]() |
MINISTÉRIO DA DEFESA |
![]() |
PORTARIA – COTER/C Ex Nº 334, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
O COMANDANTE DE OPERAÇÕES TERRESTRES, no uso da atribuição que lhe confere inciso XI do artigo 10 do Regulamento do Comando de Operações Terrestres (EB10-R-06.001), 6ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 914, de 24 de junho de 2019, e de acordo com o que estabelece o inciso XIII do artigo 15 das Instruções Gerais para o Sistema de Doutrina Militar Terrestre – SIDOMT (EB10-IG-01.005), 6ª Edição, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.676, de 25 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º Aprovar a Nota Doutrinária Nº 03/2023 Definição de lição aprendida no âmbito Exército Brasileiro, que com esta baixa.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
LIÇÃO APRENDIDA
1. FINALIDADE
- Apresentar a atualização da definição de lição aprendida (Lç Aprd) no âmbito Exército Brasileiro (EB).
2. OBJETIVOS
a. Atualizar a definição de Lç Aprd.
b. Atualizar a metodologia de coleta e análise de conhecimento de interesse da doutrina (CID), o qual poderá acarretar em uma Lç Aprd.
3. REFERÊNCIAS
a. BRASIL. Ministério da Defesa. Glossário das Forças Armadas. MD35-G-01. 5. ed. Brasília-DF: MD, 2015.
b. BRASIL. Exército. Comando do Exército. Instruções Gerais para o Sistema de Doutrina Militar Terrestre (SIDOMT). EB10-IG-01.005. 6. ed. Brasília-DF: C Ex, 2022.
c. BRASIL. Exército. Estado-Maior do Exército. Glossário de Termos e Expressões para Uso no Exército. EB20-MF-03.109. 5. ed. Brasília-DF: EME, 2018.
d. BRASIL. Exército. Estado-Maior do Exército. Instruções Reguladoras da Sistemática de Planejamento da Doutrina Militar Terrestre. EB20-IR-10.001, 2. ed. Brasília-DF: EME, 2015.
e. BRASIL. Exército. Estado-Maior do Exército. Instruções Reguladoras da Hierarquia das Publicações Doutrinárias. EB20-IR-20.002. 1. ed. Brasília-DF: EME, 2014.
f. BRASIL. Exército. Estado-Maior do Exército. Instruções Reguladoras para Gestão do Conhecimento Doutrinário. EB20-IR-10.003. 2. ed. Brasília-DF: EME, 2015.
g. BRASIL. Exército. Estado-Maior do Exército. Instruções Reguladoras da Sistemática de Acompanhamento Doutrinário e Lições Aprendidas. EB70-IR-10.007. 3. ed. Brasília-DF: EME, 2017.
h. BRASIL. Exército. Comando de Operações Terrestres. Caderno de Instrução de Análise Pós-Ação. EB70-CI-11.413. Ed Expr. Brasília-DF: COTER, 2017.
i. BRASIL. Exército. Comando de Operações Terrestres. Sistema de Instrução Militar do Exército Brasileiro. Brasília-DF: COTER.
4. ATUALIZAÇÃO DE DEFINIÇÕES ACERCA DO TEMA LIÇÃO APRENDIDA
a. Considerações Gerais
1) Não há o termo "lição aprendida" no Glossário das Forças Armadas, sendo sua primeira definição formada, em 2001, no estabelecimento da Sistemática de Lições Aprendidas (SISLA), criada pela então 1ª Subchefia do Comando de Operações Terrestres (COTER).
2) Em 2015, após a passagem de subordinação do Centro de Doutrina do Exército (C Dout Ex), do Estado-Maior do Exército (EME) ao COTER, foram formuladas as Instruções Reguladoras (IR) da Sistemática de Lições Aprendidas (SADLA) do Exército Brasileiro, as quais definiam os seguintes:
a) Conhecimento de Interesse da Doutrina (CID): dado de caráter técnico-operacional, decorrente do exercício da profissão militar (experiências individuais ou coletivas), de relatórios, das atividades de instrução, de adestramento e, principalmente, de situações de emprego da Força Terrestre (F Ter), que deve ser submetido a uma análise para identificar uma lição aprendida ou uma melhor prática;
b) Lição Aprendida (Lç Aprd): produto do processo de coleta e análise dos conhecimentos de interesse da doutrina (CID) que possam colaborar para a Doutrina Militar Terrestre (DMT). As Lç Aprd pressupõem inovação da doutrina em vigor; e
c) Melhores Práticas (Mlh Prat): produtos do processo de coleta e análise dos CID que estão relacionados a técnicas, procedimentos ou metodologias identificadas como sendo a "melhor forma de atuar" em determinado contexto.
3) A Divisão de Acompanhamento Doutrinário e Lições Aprendidas (Div ADLA), do C Dout Ex, é responsável pelo planejamento e execução do acompanhamento doutrinário dos exercícios e operações da Força Terrestre, da coleta e análise dos CID que possam ser aproveitados como Mlh Prat ou Lç Aprd e do processamento dos registros no Portal de Lições Aprendidas do EB. Assim, tem-se participado de intercâmbios com nações amigas, seminários e discussões acerca do assunto. Destacam-se as ligações estabelecidas por canal técnico com oficial de ligação (O Lig), do Exército Brasileiro, junto ao Estado-Maior Conjunto dos Estados Unidos da América (EUA), na Diretoria J7 (Lessons Learned Division). Ao mesmo tempo, o intercâmbio de informações com os oficiais de ligação de doutrina no exterior, a fim de identificar a conceituação de lições aprendidas em cada país. Assim, tem-se buscado acompanhar a evolução do assunto no âmbito da comunidade internacional.
4) A fim de melhor conhecer a sistemática de coleta e análise de experiências/observações que acarretariam em uma lição aprendida, bem como de realizar estudo para aprimorar as definições âmbito EB, foi encaminhada uma lista de elementos essenciais de interesse para a doutrina (EEID) para os oficiais de ligação de doutrina no exterior (O Lig Ext) nos Exércitos dos Estados Unidos da América (EUA), da França, do Reino da Espanha, do Canadá e do Chile.
b. Da necessidade de atualização
1) Durante as análises de CID em diversos exercícios, por meio da SADLA, tem-se verificado a necessidade de aprimoramento do termo Lç Aprd, a fim de permitir um melhor entendimento acerca do assunto em todos os escalões.
2) Frequentemente, tem-se notado uma dificuldade no registro de CID em relatórios ou mesmo no Portal de Lições Aprendidas, do que se trataria de uma experiência que resultaria em uma Lç Aprd ou Melhor Prática.
3) O CID, pela própria definição, está direcionado às atividades de instrução, de adestramento e de emprego da F Ter. Assim, observações e/ou experiências vividas em outras matérias, por exemplo administração, finanças, ações jurídicas, que possam aprimorar e otimizar as operações básicas, complementares, as ações comuns às operações, bem como as capacidades operacionais em vigor da Força Terrestre e, por conseguinte, a Doutrina Militar Terrestre (DMT), deixam de ser analisadas e registradas. Destaca-se que não há definição, no Glossário do EB, no Glossário das Forças Armadas ou nas Instruções Reguladoras da SADLA para o termo experiência.
4) Por ocasião da realização das Análises Pós Ação (APA) dos diversos exercícios e operações realizados nos diversos comandos militares de área (C Mil A), previstos no Programa de Instrução Militar (PIM), tem sido notado o emprego errôneo do termo Lç Aprd. É frequente o uso do termo Lç Aprd fazendo referência ao que seria somente uma observação e/ou experiência vivida pelo militar, qualquer que seja o escalão, ou tão somente de pontos fortes da atividade. Por consequência, reforça-se a percepção da necessidade de se definir com mais precisão o conceito de Lç Aprd a fim de evitar interpretações distorcidas e errôneas, como também, de ser inserido um termo para definir o que de fato é uma experiência.
5) Sabe-se que o acrônimo adotado no Conceito Operacional do Exército Brasileiro (COEB) EB é DOAMEPI. Nele, entende-se que a Liderança está inserida no fator de capacidade "Educação" e que a Interoperabilidade (transversal a todos os fatores de capacidade) é um atributo que deve ser incorporado à configuração do Elm F, por meio do FAMESI (flexibilidade, adaptabilidade, modularidade, elasticidade, sustentabilidade e interoperabilidade), conforme previsto no Manual de Fundamentos EB20-MF-07.101 (COEB – Operações de Convergência 2040). Todavia, tais entendimentos não são suficientes para a coleta de lições aprendidas quando se utiliza a definição vigente na DMT.
c. Estudo das definições em Nações Amigas
1) Estados Unidos da América (EUA):
a) as Forças Armadas dos Estados Unidos da América, bem como a OTAN, estabelecem grande ênfase aos assuntos relativos às lições aprendidas, uma vez que se trata de aprimorar a eficiência e otimização do funcionamento e emprego de toda a estrutura militar, promovendo sua constante atualização. Tal aspecto pode ser observado pela organização militar do Exército dos EUA, o Center for Army Lessons Learned (CALL);
b) conforme respondido pelo CALL, por meio dos EEID, no Centro de Armas Combinadas, o início de uma análise para a validação de experiências requer uma proposta relacionada ao DOTMLPF-P (doutrina, organização, treinamento, material, liderança e educação, pessoal, instalações ou política), o qual, na DMT do EB, é definido pelo DOAMEPI (doutrina, organização, adestramento, material, ensino, pessoal e infraestrutura). Assim, uma lição aprendida, geralmente, é determinada por uma mudança em qualquer item do DOTMLPF-P. Cabe ressaltar que nem toda experiência se tornará uma lição aprendida, uma vez que a proposta deverá ser analisada por militares experientes a fim de aprová-la ou não; e
c) uma das principais diferenças da definição entre o EB e o Exército Estadunidense se traduz no fato de que este entende que uma mudança nas táticas, técnicas e procedimentos (TTP) pode ser considerada também uma lição aprendida, enquanto o EB adota que uma alteração em TTP se caracteriza como melhor prática, ou seja, uma melhor forma de realizar uma tarefa.
2) França:
a) em relação à metodologia empregada, as Forças Armadas francesas consideram como lições identificadas, ou fatos observados, experiências registradas com o objetivo de aprimorar as atividades operacionais em todos os níveis (tático, operacional e estratégico). Cada comando operacional, nível Brigada para módulos específicos (como Op Esp, tropa paraquedista e outras) ou Divisão de Exército, é responsável pela aprovação de uma lição identificada sob seu comando, não havendo a necessidade de ser encaminhada para o Centro de Doutrina e Ensino do Comando (CDEC), para os assuntos atinentes à força terrestre. Nessa situação, já são consideradas como uma melhor prática a ser utilizada e disseminada, sendo coordenado por cada centro de acordo com o nível do assunto tratado, conjunto ou singular;
b) para assuntos referentes a operações conjuntas nos diversos domínios, o Centro Conjunto de Conceitos, de Doutrina e de Experimentações (CICDE) é o responsável pela aprovação de Lç Aprd; e
c) no processo francês, as lições identificadas são analisadas buscando melhoria da prática operacional sob o prisma do DORESE (Doctrine, Organisation, Ressources humaines, Équipements, Soutien, Entraînement), acrônimo francês do DOAMEPI para a DMT do EB, e após confirmada e validada por militares peritos e especialistas, poderá passar a ser uma Lç Aprd. De forma análoga aos EUA, no processo francês uma mudança de TTP também pode ser enquadrada como uma Lç Aprd.
3) Espanha:
a) no Exército Espanhol uma Lç Aprd é o conhecimento extraído da análise de experiências em operações, exercícios e outras atividades do Exército, aprovado no nível correspondente, a fim de melhorar a organização, preparação, equipamento e emprego da Força de Terra, ou seja, que altera o acrônimo MIRADO – I (material, infraestrutura, recursos humanos, adestramento, doutrina, organização e interoperabilidade), correspondente aproximado ao DOAMEPI do EB;
b) assim, para ser considerada uma Lç Aprd, o critério é que a observação/experiência ou CID, além de ter eficácia comprovada, implique mudança na organização, preparo, equipamento ou emprego da Força de Terra. Do exposto, o MIRADO – I deve ser referenciado quando da elaboração de uma análise para uma Lç Aprd, a qual se pressupõe, em tese, impactar positivamente os citados aspectos; e
c) de forma similar ao EB, as Mlh Prat são experiências de eficácia comprovada que podem ser replicadas por outros em situações e condições semelhantes. Podem ser de interesse de qualquer unidade do Exército e não envolvem mudanças no MIRADO – I, mas constitui uma melhoria para operar, completar uma tarefa ou realizar uma ação.
4) Chile:
a) o Exército Chileno não utiliza o termo CID. Em seu manual "Processo de Geração de Lições Aprendidas", considera-se que um determinado fato observado, que poderá ser analisado e se tornar uma lição aprendida ou experiência útil, é conceituado como experiência militar. Dessa forma, tal termo é definido como observações derivadas da realização da Revista Depois da Ação (RDA), similar à APA, na DMT do EB, de informes, de incidentes, de acidentes, de situações das doutrinas operacional, de funcionamento e de valores, as quais permitem transmitir o conhecimento e as práticas, adquiridas dentro do Exército, ao Centro de Lições Aprendidas do Exército para sua posterior análise e proposição;
b) a doutrina chilena define ainda que uma Lç Aprd é o conhecimento obtido baseado no trabalho de análise de uma ou mais experiências militares, a qual cria, atualiza, incorpora ou elimina aspectos da doutrina institucional vigente. Já o conceito de experiência útil é definido como o resultado da análise elaborada por um especialista, ou grupo de especialistas, de uma ou mais experiências militares derivadas do labor institucional, que permitem otimizar processos e procedimentos sem gerar mudanças doutrinárias. Dessa forma, verifica-se que esse último termo se aproxima mais daquilo que a doutrina brasileira entende como Mlh Prat. Destaca-se que, de modo informal, é considerado como buena práctica (boa prática) o que é dito como experiência útil, embora não exista tal definição em manuais chilenos; e
c) atualmente, no caso chileno, não há menção quanto a qualquer mudança no DOAMEPI para ser considerado uma Lç Aprd, mas sim na modificação de um texto doutrinário vigente (regulamento, manual ou cartilha) ou na necessidade de criar um novo texto doutrinário.
5) Canadá:
a) o Exército Canadense define, de forma semelhante à DMT do EB, que as Mlh Prat apresentam outra maneira, normalmente inovadora, mais simples e/ou eficiente de realizar uma tarefa/atividade já prevista na doutrina. No entanto, em relação às Lç Aprd, esclarece que a observação/experiência tem o potencial de modificar a doutrina vigente, apresentando retificações nela, bem como podendo, diferente do que prevê a doutrina brasileira, modificar os elementos no PRIECIG (personnel, leadership and individual training, research and development, infrastructure and environment, concepts, doctrine, collective training, information management and information technology, equipment, support and sustainability, gender-based analysis), acrônimo da doutrina canadense para o DOAMEPI na DMT do EB; e
b) na metodologia canadense, as lições aprendidas seguem um processo formal de análise, construção e divulgação, sendo deliberativo e ativo, existindo também uma estrutura no Exército Canadense para tratar as lições aprendidas, enquanto que as Mlh Prat são, normalmente, captadas de forma passiva e informal sem a necessidade de análises pelo Centro de Doutrina do Exército Canadense, sendo sua transmissão também realizada de maneira informal.
d. Atualização de termos
1) Utilizando-se das experiências adquiridas por meio dos diversos acompanhamentos doutrinários realizados nos oito C Mil A e dos estudos acima descritos, será realizada a alteração no conceito vigente de Lç Aprd adotado pelo EB, conforme supracitado, como também será adotado o termo experiência, passando assim a vigorar as definições seguintes:
a) Necessidade de Conhecimento Específico para Doutrina (NCE-Dout): temas e/ou objetos a serem perseguidos, pela pesquisa em defesa e em ciências militares, a fim de contribuírem para atualização da Doutrina Militar de Defesa e da Doutrina Militar Terrestre quando da elaboração de conhecimentos doutrinários. Trata-se de uma questão pontual e bem delimitada de um conhecimento mais amplo que se pretende obter. Normalmente, a resposta a uma NCE-Dout será apresentada mediante consulta ao Instituto Meira Mattos/ECEME, a órgãos de estudo e pesquisa do Exército Brasileiro ou a outras instituições de ensino;
b) Experiência (Expr): perícia ou habilidade adquiridas pela prática ou conhecimento(s) adquirido(s) pelo militar (individualmente) ou por qualquer fração de tropa (coletivamente), por meio da ação ou da observação de alguma tarefa, atividade, exercício, adestramento ou operação ligada às ações desenvolvidas pelas Forças Singulares do Brasil ou nações amigas, das Forças Auxiliares e demais agências brasileiras ou internacionais quando em atuação junto ao EB, com a finalidade de ser submetido a uma análise para identificar uma lição aprendida ou uma melhor prática. A experiência registrada no portal de lições aprendidas pode se converter em um conhecimento de interesse da doutrina (CID);
c) Conhecimento de Interesse da Doutrina (CID): dado de caráter militar, decorrente de experiências vividas (individuais ou coletivas) no exercício da profissão militar, ou seja, nas atividades de instrução, de adestramento e, principalmente, nas situações de emprego da Força Terrestre (F Ter), que deve ser submetido a uma análise para identificar uma lição aprendida ou uma melhor prática. O dado registrado pelo militar, normalmente, deve estar relacionado ao DOAMEPI (doutrina, organização, adestramento, material, ensino, pessoal e infraestrutura);
d) Lições Aprendidas (Lç Aprd): produtos resultantes do processo de análise dos conhecimentos de interesse da doutrina que possam colaborar com a inovação da DMT em vigor. As Lç Aprd pressupõem, necessariamente, alterações de um ou mais itens do DOAMEPI ou as TTP (táticas, técnicas e procedimentos), podendo ser intra Força Terrestre (F Ter) ou da F Ter com o nível conjunto; e
e) Melhores Práticas (Mlh Prat): produtos resultantes do processo de análise dos CID que estão relacionados a ações, tarefas ou metodologias, para o aperfeiçoamento de ações operacionais, logísticas e administrativas (que impactam no desempenho operacional e logístico), identificadas como sendo a "melhor forma de atuar" em determinado contexto, não se configurando como uma mudança de um ou mais itens do DOAMEPI. Uma Mlh Prat poderá ser extraída dos principais aspectos positivos apresentados das Análises Pós Ação (APA) dos exercícios e operações realizados nos diversos G Cmdo/GU/U da F Ter.
5. CONSEQUÊNCIAS
a. Passar a adotar, nas publicações doutrinárias, as definições constantes nesta Nota Doutrinária.
b. Atualizar as publicações doutrinárias de modo a considerar as definições e padronizações descritas nesta Nota Doutrinária.