Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – SEF/C Ex Nº 193, DE 13 DE ABRIL DE 2022

O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 10 do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, que aprova o Regulamento da Lei do Ensino no Exército, em conformidade com o art. 35 da Diretriz para o Planejamento de Cursos e Estágios no âmbito do Sistema de Ensino do Exército, aprovada pela Portaria nº 372 – EME, de 17 de agosto de 2016, com o inciso XIX do art. 1º da Portaria nº 219 – EME, de 6 de novembro de 2013, e de acordo com os art. 1º, 3º, inciso I, e 7º, inciso VII, do Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças, aprovado pela Portaria nº 1.571 – C Ex, de 11 de agosto de 2021, resolve:

Art. 1º Fica criado o Estágio Setorial de Orçamento Público, que tem por finalidade capacitar militares e servidores civis para o desempenho de funções na área de planejamento e programação orçamentária.

Art. 2º Fica estabelecido que o referido Estágio:

I - integre a Linha de Ensino Militar Complementar na modalidade de Estágio Setorial;

II - funcione no Instituto de Economia e Finanças do Exército (IEFEx);

III - tenha a periodicidade de um estágio por ano;

IV - tenha como universo de seleção os militares e servidores civis vinculados às organizações militares do Exército Brasileiro, que atuem ou irão atuar na área de orçamento de Unidade Gestora Responsável (UGR), bem como de outros órgãos da Administração Pública, a critério da Secretaria de Economia e Finanças (SEF), mediante pedido de cooperação;

V - tenha a duração de, no mínimo, quarenta horas, na modalidade semipresencial;

VI - possibilite a matrícula de, no máximo, trinta militares e servidores civis por estágio;

VII - tenha como órgão gestor a SEF; e

VIII - tenha a orientação técnico-pedagógica a cargo do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), por intermédio da Diretoria de Educação Técnica Militar (DETMil).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.