![]() |
MINISTÉRIO DA DEFESA |
![]() |
PORTARIA – SEF/C Ex Nº 196, DE 1º DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso X, do art. 1º, da Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017, que delega e subdelega competência para prática de atos administrativos; consoante a Diretriz do Estado-Maior do Exército para a Transformação da 25ª Circunscrição de Serviço Militar em Base Administrativa da Guarnição de Fortaleza (EB20-D-03.030), aprovada pela Port nº 201 – EME, de 6 de setembro de 2018; combinada com a Diretriz de Racionalização Administrativa do Exército Brasileiro (EB20-D-01.016), aprovada pela Portaria nº 295 – EME, de 17 de dezembro de 2014; e de acordo com as Normas para a Concessão ou Cassação de Autonomia ou Semiautonomia Administrativa e para a Vinculação ou Desvinculação Administrativa de Organização Militar (EB90-N-03.002), aprovadas pela Portaria nº 15 – SEF, de 19 de março de 2018, e com o Regulamento de Administração do Exército, aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.555, de 9 de julho de 2021, resolve:
Art. 1º Fica vinculado, exclusivamente para fins de pagamento de pessoal, o 23º Batalhão de Caçadores (23º BC), CODOM 00150-3, à Base Administrativa da Guarnição de Fortaleza (B Adm Gu Fortaleza), CODOM 00143-8 – CODUG 160045, ambos com sede em Fortaleza-CE, a contar de 1º de agosto de 2022, por motivo de reestruturação administrativa no contexto da implantação da B Adm Gu Fortaleza.
Parágrafo único. Fica estabelecido que o 23º BC permanecerá com a atribuição de geração dos direitos remuneratórios para o seu efetivo.
Art. 2º Fica determinado às organizações militares diretamente subordinadas à Secretaria de Economia e Finanças que adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.