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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – SEF/C Ex Nº 205, DE 6 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS,no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso X, do art. 1º, da Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017, que delega e subdelega competência para prática de atos administrativos, consoante a Portaria nº 096 – EME, de 18 de maio de 2020, que constitui Grupo de Trabalho para implantar o Projeto de Aperfeiçoamento da Operação Carro-Pipa (PAOCP), alterada pela Portaria – EME/C Ex nº 706, de 20 de abril de 2022, e o DIEx nº 16.153-3 SCh/EME, de 5 de junho de 2022, do Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, que trata da criação dos Escritórios da Operação Carro-Pipa, e conforme as Normas para a Concessão ou Cassação de Autonomia ou Semiautonomia Administrativa e para a Vinculação ou Desvinculação Administrativa de Organização Militar (EB90-N-03.002), aprovadas pela Portaria nº 15 – SEF, de 19 de março de 2018, e o Regulamento de Administração do Exército, aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.555, de 9 de julho de 2021, resolve:
Art. 1º Seja concedida autonomia administrativa plena ao Escritório Regional da Operação Carro-Pipa da 6ª Região Militar (ER Op C Pipa/6ª RM), vinculado ao Comando da 6ª Região Militar (Cmdo 6ª RM), CODOM 02437-2, ambos com sede em Salvador-BA, exclusivamente para fins da execução orçamentária, financeira e de custos dos recursos destinados à Op C Pipa.
Parágrafo único. A execução da atividade de pagamento de pessoal do ER Op C Pipa/6ª RM permanece vinculada ao Cmdo 6ª RM, CODOM 02437-2, CODUG 160036.
Art. 2º Fica determinado às organizações militares diretamente subordinadas à Secretaria de Economia e Finanças que adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.