![]() |
MINISTÉRIO DA DEFESA |
![]() |
PORTARIA – SEF/C Ex Nº 259, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi delegada pela alínea "a" do inciso XIV do art. 7º da Portaria nº 1.571-C Ex, de 11 de agosto de 2021, que aprova o Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças (EB10-R-08.001), 2ª Edição, 2021, em consonância com as Normas para Definição da Situação Administrativa de Organização Militar do Comando do Exército (EB90-N-08.010), 1ª Edição, 2023, aprovadas pela Portaria – SEF/C Ex nº 255, de 1º de dezembro de 2023, com o Regulamento de Administração do Exército, aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.555, de 9 de julho de 2021, e conforme as informações do Processo nº 64689.019747/2023-27, resolve:
Art. 1º Fica cassada a autonomia administrativa da Diretoria de Sistemas e Material de Emprego Militar (DSMEM), CODOM 01567-7 – CODUG 160231 e 167231, com sede em Brasília-DF, a contar de 30 de junho de 2024, considerando que o Decreto nº 11.775, de 9 de novembro de 2023, excluiu a DSMEM da estrutura regimental do Exército, no contexto da racionalização do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT).
Art. 2º Fica concedida autonomia administrativa plena ao Centro de Desenvolvimento de Sistemas (CDS), CODOM 01555-2, com sede em Brasília-DF, a contar de 1º de julho de 2024, exclusivamente para gestão orçamentária, financeira e contábil.
Parágrafo único. A execução da atividade de pagamento de pessoal do CDS permanece vinculada ao DCT, CODOM 03986-7, CODUG 160076.
Art. 3º Fica designado o CDS, CODOM 01555-2, com sede em Brasília-DF, como Unidade Gestora sucessora responsável pelas atribuições e gestão de encargos da DSMEM, referente a direitos e obrigações orçamentárias, financeiras e contábeis.
Art. 4º Fica determinado às organizações militares diretamente subordinadas à Secretaria de Economia e Finanças que adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 114 – SEF, de 20 de novembro de 2019.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.