Braso das Armas Nacionais da Repblica
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

Braso das Armas Nacionais da Repblica
 Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 029-EME, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2017.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, inciso I, do Regulamento da Lei do Ensino no Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, em conformidade com o que prescreve o art. 5º, inciso IV, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010, ouvidos o Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) e o Departamento-Geral do Pessoal (DGP), resolve:

Art. 1º Criar o Curso de Pós-graduação para oficiais, com os objetivos de promover treinamento em serviço e especializá-los nas seguintes áreas da Medicina de interesse do Exército:
Anestesiologia, Angiologia, Cancerologia Clínica, Cardiologia, Cirurgia Cardiovascular, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia de Mão, Cirurgia Geral, Cirurgia Pediátrica, Cirurgia Plástica, Cirurgia Torácica, Cirurgia Vascular, Cirurgia Vascular (3º ano opcional com ênfase em Angioradiologia e Cirurgia 30 - Boletim do Exército nº 6, de 10 de fevereiro de 2017. Endovascular), Clínica Médica, Dermatologia, Endocrinologia e Metabologia, Endoscopia Digestiva, Fisiatria, Gastroenterologia, Geriatria, Ginecologia e Obstetrícia, Hematologia e Hemoterapia, Infectologia, Mastologia, Medicina Intensiva, Medicina Intensiva Pediátrica, Medicina Legal, Medicina Nuclear, Nefrologia, Neonatologia, Neurocirurgia, Neurologia, Oftalmologia, Ortopedia e Traumatologia, Otorrinolaringologia, Patologia, Patologia Clínica, Pediatria, Pneumologia, Proctologia, Psiquiatria, Radiologia, Radioterapia, Reumatologia, Urologia e Cardiologia Intervencionista e Hemodinâmica.

“Art. 1º Fica criado o Curso de Pós-graduação para oficiais, com os objetivos de promover treinamento em serviço e especializá-los nas seguintes áreas da Medicina de interesse do Exército:
Alergista e Imunologia, Anestesiologia, Angiologia, Cancerologia Clínica, Cardiologia, Cirurgia Cardiovascular, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia de Mão, Cirurgia Geral, Cirurgia Pediátrica, Cirurgia Plástica, Cirurgia Torácica, Cirurgia Vascular, Cirurgia Vascular (3º ano opcional com ênfase em Angioradiologia e Cirurgia Endovascular), Clínica Médica, Dermatologia, Endocrinologia e Metabologia, Endoscopia Digestiva, Fisiatria, Gastroenterologia, Geriatria, Ginecologia e Obstetrícia, Hematologia e Hemoterapia, Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista, Infectologia, Mastologia, Medicina Intensiva, Medicina Intensiva Pediátrica, Medicina Legal e Perícia Médica, Medicina Nuclear, Nefrologia, Neonatologia, Neurocirurgia, Neurologia, Oftalmologia, Ortopedia e Traumatologia, Otorrinolaringologia, Patologia, Patologia Clínica, Pediatria, Pneumologia, Proctologia, Psiquiatria, Radiologia, Radioterapia, Reumatologia e Urologia.”
(NR - alterado pela PORTARIA N º 208-EME, DE 23 DE JULHO DE 2019)

"Art. 1º Fica criado o Curso de Pós-Graduação para Ofciais do Quadro de Médicos, que tem como objetvos:i promover treinamento em serviço e especializá-los nas seguintes áreas da Medicina de interesse do Exército:i Alergologia e Imunologia, Anestesiologia, Angiologia, Cancerologia Clínica, Cardiologia, Cirurgia Cardiovascular, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia de Mão, Cirurgia Geral, Cirurgia Pediátrica, Cirurgia Plástca, Cirurgia Torácica, Cirurgia Vascular, Cirurgia Vascular (3º ano opcional com ênfase em Angioradiologia e Cirurgia Endovascular), Clinica Médica, Dermatologia, Endocrinologia e Metabologia, Endoscopia Digestva, Fisiatria, Gastroenterologia, Geriatria, Ginecologia e Obstetrícia, Hematologia e Hemoterapia, Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista, Infectologia, Mamografa, Mastologia, Medicina Intensiva, Medicina Intensiva Pediátrica, Medicina Legal e Perícia Médica, Medicina Nuclear, Nefrologia, Neonatologia, Neurocirurgia, Neurologia, Ofalmologia, Ortopedia e Traumatologia, Otorrinolaringologia, Patologia, Patologia Clinica, Pediatria, Pneumologia, Proctologia, Psiquiatria, Radiologia, Radioterapia, Reumatologia e Urologia." (NR - alterado pela PORTARIA N º 126-EME, DE 16 DE JUNHO DE 2020)

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor a contar de 1º de janeiro de 2017.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 087-EME, de 28 de maio de 2013, a contar da entrada em vigor desta Portaria.