Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 42-EME, 11 DE MARÇO DE 2014

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, inciso VIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010, e o art. 13, inciso I das Instruções Gerais para os Atos Administrativos do Exército (EB 10-IG-01.003), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 771, de 7 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Aprovar a Diretriz de Implantação do Projeto Estratégico do Exército Defesa Antiaérea, que com esta baixa.

Art. 2º Revogar a Diretriz de Implantação do Projeto Estratégico do Exército Defesa Antiaérea, de 7 de novembro de 2012.

Art. 3º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.


DIRETRIZ DE IMPLANTAÇÃO DO PROJETO ESTRATÉGICO DO EXÉRCITO DEFESA ANTIAÉREA

1. FINALIDADE

Regular as medidas necessárias à implantação do Projeto Estratégico do Exército - Defesa Antiaérea.


2. REFERÊNCIAS

a. Decreto nº 5.484, de 30 JUN 05 - Aprova a Política de Defesa Nacional, e dá outras providências

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b. Decreto nº 6.703, de 18 DEZ 08 - Aprova a Estratégia Nacional de Defesa, e dá outras providências.

c. Portaria Ministerial nº 271, de 13 JUL 1994 - Aprova o Modelo Administrativo do Ciclo de Vida dos Materiais de Emprego Militar (IG 20-12).

d. Portaria nº 766-Cmt Ex, de 7 DEZ 11 - Aprova a atualização do Sistema de Planejamento do Exército-SIPLEx.

e. Portaria nº 1.253-Cmt Ex, de 5 DEZ 13 - Aprova a Concepção de Transformação do Exército e dá outras providências.

f. Portaria nº 1.265-Cmt Ex, de 11 DEZ 13 - Aprova o Plano Estratégico do Exército 2015-2018, integrante da Sistemática de Planejamento do Exército e dá outras providências.

g. Portaria nº 024-EME, de 2 ABR 07 - Aprova as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro.

h. Portaria nº 099-EME, de 27 JUL 10 - Define os Macro-Projetos Prioritários do Exército.

i. Portaria nº 020-EME Res, de 21 JUN 11 - Aprova a Condicionante Doutrinária e Operacional nº 01/2011 - Sistema Operacional Defesa Antiaérea.

j. Portaria nº 139-EME, de 17 SET 12 - Aprova os Requisitos Operacionais Básicos nº 03/12 - Sistema Operacional Defesa Antiaérea.

k. Ordem Fragmentária nº 002-Cmt Ex, de 1º MAR 12 - Diretriz Especial para o 1º Semestre de 2012.

l. Programa Plurianual (PPA) 2012-2015


3. OBJETIVOS

- Orientar os trabalhos relativos à implantação do “Projeto Estratégico do Exército Defesa Antiaérea”.


4. CONCEPÇÃO GERAL

a. Justificativa do Projeto Estratégico

1) A análise dos recentes conflitos destaca o Poder Militar Aeroespacial como elemento fundamental para a condução das batalhas e da própria guerra. A busca da superioridade ou, no caso das grandes potências e coalizões militares, da supremacia aérea, caracteriza o primeiro objetivo das campanhas bélicas.

2) A Defesa Antiaérea (DA Ae), componente da Defesa Aeroespacial Ativa (D Aepc Atv), compreende um conjunto de medidas e de ações terrestres adotadas e conduzidas com o fim de impedir, neutralizar ou reduzir as ações aéreas inimigas contra objetivos no solo. A DA Ae é realizada por intermédio da Artilharia Antiaérea (AAAe), tanto na Zona de Interior (ZI), quanto no Teatro de Operações (TO) ou, em operações de não-guerra, no território nacional.

3) O Sistema Operacional DA Ae é composto dos sistemas de Armas, Controle e Alerta, Comunicações e Logístico e pode ser dividido em Baixa e Média Alturas (Bx e Me Altu). Assim, há a necessidade de se considerar que o sistema só estará apto a cumprir sua missão se estiver composto por todos os sistemas integrados. Além de ser imprescindível para o cumprimento da missão antiaérea, essa estrutura permite a necessária coordenação entre a AAAe, a força apoiada e os demais meios de D Aepc.

4) Coerente com o desenvolvimento da Doutrina Militar Terrestre e da Doutrina Militar Conjunta, a DA Ae está voltada para a atuação em operações conjuntas, estruturadas em sistemas eficazes e eficientes, que devem ser compostos de equipamentos com possibilidade efetiva de interoperabilidade entre as Forças Singulares, desde o tempo de paz, permitindo a sua evolução planejada para estruturas utilizadas durante os conflitos armados.

5) O Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro (SISDABRA) é responsável pela D Aepc do Território Nacional (TN), desde o tempo de paz, assim como a Força Aérea Componente (FAC), no TO, por delegação do Comandante do Comando Conjunto, planejando e executando as ações de defesa aérea e antiaérea, com a finalidade de preservar o Poder Nacional.

6) A AAAe da Força Terrestre (F Ter), sob controle operacional do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA), é organizada em Brigadas de AAAe (Bda AAAe) e integra o SISDABRA. Na organização da Def Aepc, o TN é dividido em Regiões de Defesa Aeroespacial (RDA) e, doutrinariamente, cada RDA é defendida por uma Bda AAAe.

7) O Sistema Operacional DA Ae necessita cumprir as missões operacionais previstas nas Hipóteses de Emprego (HE), tanto no TO quanto na ZI; como elo permanente do SISDABRA; e em Operações de Não-Guerra, tais como a participação, junto com a Força Aérea Brasileira (FAB), no controle do espaço aéreo em eventos internacionais de vulto.

8) Constata-se, historicamente, que não há possibilidade de improvisos ou mobilização de recursos humanos e de materiais, quando do emprego da AAAe em situação real, em função da importância estratégica, necessidade de adestramento constante, complexidade de funcionamento dos sistemas e constante evolução tecnológica e operacional dos meios envolvidos na D Aepc. Assim, os conflitos que exijam reação imediata, como descreve a Concepção de Transformação do Exército, deverão contar com AAAe preparada e adestrada anteriormente.

9) A DA Ae é estruturada, na ZI e no TO, para ser empregada nas diversas faixas de altura e de alcance, para fazer frente aos diferentes tipos de ameaça. O Projeto Estratégico diz respeito aos sistemas de DA Ae para emprego nas faixas de Bx Altu (até 3000m) e Me Altu (entre 3000m e 15000m), cuja ameaça aérea inclui, entre outros tipos de vetores, as aeronaves de ataque ao solo, caças-bombardeiros, helicópteros, veículos aéreos não-tripulados (VANT), mísseis (Msl) balísticos e de cruzeiro, foguetes e morteiros.

10) A DA Ae empregada contra aeronaves e mísseis nas faixas de emprego de média e grande alturas utiliza apenas mísseis antiaéreos (AAe) e divide o espaço aéreo com as aeronaves de interceptação, tendo seu emprego e seus fogos controlados e coordenados por centros de controle comuns à Defesa Aérea (D Ae) e à DA Ae (CODA do COMDABRA e COAT da FAC).

11) A constante evolução tecnológica faz com que o combate moderno se torne, a cada dia, mais especializado, complexo e caro. Essa tendência faz com que as Forças Armadas (FA) busquem soluções simples, eficazes e com a melhor relação custo-benefício, para atender as suas necessidades operacionais. Para simplificar procedimentos e minorar custos se faz necessária a adoção de sistemas de DA Ae compatíveis com o emprego dual, ou seja, capacidade de atuar tanto na ZI, como no TO, o que facilitará a execução das tarefas logísticas, principalmente as de suprimento e manutenção, a formação do pessoal e o adestramento para o combate das unidades de AAAe.

12) Atualmente, com a evolução do poder aéreo, vários países apresentam meios capazes de executar ataques aéreos em pontos estratégicos do TN, seja na 1ª fase do conflito armado, a campanha aeroestratégica, seja na fase posterior, a campanha terrestre, o que permitiria destruir os meios da F Ter, desequilibrando os poderes envolvidos.

13) Esses vetores aéreos são aeronaves, mísseis e VANT, capazes de desencadear ações diurnas e noturnas, de alturas superiores a 3.000m e de distâncias superiores a 6.000m, ou seja, dimensões que são superiores ao teto e ao alcance de emprego da DA Ae de Bx Altu existente no Exército Brasileiro (EB).

14) A grande extensão territorial brasileira, combinada com as possibilidades dos vetores aéreos já citados, atualmente permitem ao planejador militar realizar ataques furtando-se aos sistemas de D Aepc existentes.

15) A D Ae, que acompanha e desencadeia ações desde os longínquos alcances dos radares (Rdr) do SISDABRA, deve ser complementada, doutrinária e operacionalmente, pelas ações da DA Ae, que localizadas nos prováveis objetivos, dão profundidade, consolidando a D Aepc.

16) Assim, um forte fator dissuasório, que complementará a D Aepc, será a implantação da DA Ae Me Altu, com a finalidade de atuar na faixa do teto de emprego, que se inicia em 3.000m e termina aos 15.000m de altura.

b. Objetivos do Projeto

1) Objetivo Geral

- Recuperar e obter a capacidade do Sistema Operacional Defesa Antiaérea de Baixa e Média Altura, respectivamente, para permitir a proteção das estruturas estratégicas terrestres brasileiras, áreas sensíveis e da Força Terrestre, quando de seu emprego.

2) Objetivos Específicos

a) Modernizar os meios de DA Ae da 1ª Bda AAAe, das Brigadas de Infantaria e de Cavalaria e da Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea (EsACosAAe), realizando o desenvolvimento e a obtenção de Produtos de Defesa (PRODE) de Defesa Antiaérea de Baixa Altura e de Defesa Antiaérea de Média Altura e possibilitar o emprego do Sistema Operacional DA Ae no TO, na ZI e em Operações de Não- Guerra, atendendo às Hipóteses de Emprego (HE) e ao Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro.

b) Atender as demandas futuras de interdição do espaço aéreo em grandes eventos internacionais, tais como visitas de Chefes de Estado e competições esportivas de vulto.

c) Construir e adequar a infraestrutura física da EsACosAAe necessária para o recebimento dos PRODE e do Simulador do Sistema Operacional Defesa Antiaérea.

d) Desenvolver e adquirir simuladores para o Sistema Operacional Defesa Antiaérea.

e) Planejar, implantar e executar o suporte logístico integrado necessário.

f) Viabilizar a infraestrutura física para o suporte logístico integrado.

g) Prever as sucessivas modernizações do sistema e a sua respectiva desativação.

h) Capacitar recursos humanos para operação e manutenção das novas necessidades do Sistema Operacional DA Ae.

c. Prioridade do Projeto

- O Projeto Defesa Antiaérea compõe o rol dos Projetos Estratégicos do Exército Brasileiro, conforme letra k. do número 2. da presente Diretriz.

d. Premissas para o funcionamento do Projeto

1) A obtenção de novos PRODE será definida pelo Plano de Projeto, determinado e coordenado pelo Estado-Maior do Exército (EME) e operacionalizado pelo Comando Logístico (COLOG) e pelo Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), tendo como base a Condicionante Doutrinaria e Operacional (CONDOP), os Requisitos Operacionais Básicos (ROB), os Requisitos Técnicos Básicos (RTB), o Anteprojeto e o Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE).

2) O processo de obtenção dos PRODE terá início tão logo seja disponibilizado crédito orçamentário. Esta possibilidade determinará, no todo ou em parte, a execução em fases e/ou modular.

3) As IG 20-12 (Modelo Administrativo do Ciclo de Vida dos Materiais de Emprego Militar), IR 13-04 (Instruções Reguladoras para o Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento na Área de Material de Emprego Militar) e as NEGAPEB (Normas para Gestão e Acompanhamento de Projetos do Exército Brasileiro) orientarão os procedimentos a serem seguidos pelo Projeto Estratégico.

4) Os PRODE serão propostos com base na CONDOP e nos Elementos de Definição, aprovados pelo EME, em Reuniões de Trabalho do Projeto Estratégico Defesa Antiaérea.

5) A Indústria Nacional de Defesa deverá ser inserida, como partícipe, neste processo com vistas à geração de empregos, renda, impostos, royalties, e possível beneficiária de compensações comerciais, tecnológicas e industriais.

6) A busca, seleção, obtenção, logística, integração e responsabilidade técnica deverão ser realizadas por uma Empresa Integradora Nacional para o perfeito funcionamento e integração dos sistemas adquiridos.

7) Deverá ser dada prioridade para a Empresa Estratégica de Defesa na aquisição dos sistemas componentes, de acordo com os requisitos estabelecidos no Projeto e tendo como premissa básica a utilização dos PRODE nacionais.

8) O subsistema logístico compreende as atividades de manutenção, instalações, suprimento, estocagem, transporte, treinamento, simulação, meios de Tecnologia da Informação (TI), documentação técnica (manuais técnicos e operacionais) e catalogação.

9) As aquisições internacionais serão passíveis de compensação comercial, industrial e tecnológica, conforme a Port MD nº 764, de 27 de DEZ 02 e a Port EME nº 201, de 26 de DEZ 11.

10) A AAAe constitui um Sistema e seus materiais não podem ser adquiridos por partes (Sistema de Armas, Controle e Alerta, Comunicações e Logístico) e sim por completo, sendo entendida como viável apenas a subdivisão em 02 (dois) grupos: AAAe Bx Altu e AAAe Me Altu. Por mais que as partes componentes dos Sistemas em questão venham a ser discutidas separadamente, deve-se manter a ideia do produto como um todo, admitindo-se soluções a critério do gerenciamento do projeto, mediante aprovação do EME.

e. Implantação do projeto

1) Designação do Gerente do Projeto Estratégico do Exército Defesa Antiaérea (PEE DA Ae):

a) Posto/Nome: Gen Bda MARCIO Roland Heise

b) OM: DPHCEx

c) Função: Diretor.

2) Designação do Supervisor do projeto:

a) Posto/Nome: TC EDSON Ribeiro dos Santos Junior

b) OM: Escritório de Projetos do Exército (EPEx)/EME.

c) Função: Supervisor

3) Estabelecimento de marcos e metas:

f. Recursos disponíveis para a implantação do Programa

- Conforme o previsto no Plano Plurianual (PPA) 2012-2015.


5. ATRIBUIÇÕES

a. Estado-Maior do Exército

1) A 1ª Subchefia (SCh) deverá orientar, acompanhar e participar de todas as atividades do projeto referentes à área de pessoal, sempre buscando o alinhamento das ações com as determinações em vigor e com o planejado no previsto no Plano Estratégico do Exército (PEEx), coordenando com os diversos órgãos envolvidos.

2) A 3ª SCh deverá:

a) atualizar, se for o caso, a portaria que define a concepção de planejamento para a modernização e rearticulação da Artilharia Antiaérea, coordenando os diversos órgãos envolvidos; e

b) finalizar a revisão do QO efetuada em 2013, por ocasião do simpósio de adequação dos QC e QDM das OM de AAAe, em coordenação com as demais Subchefias do EME.

3) A 4ª SCh deverá:

a) finalizar a revisão do QDM/QDMP efetuada em 2013, por ocasião do simpósio de adequação dos QC e QDM das OM de AAAe, em coordenação com as demais Subchefias do EME com base nos Requisitos Operacionais Básicos do Sistema Operacional Defesa Antiárea;

b) coordenar com a equipe do projeto, com o COLOG e DCT, a obtenção de qualquer PRODE relativo ao Sistema Operacional Defesa Antiaérea, objetivando o melhor aproveitamento e utilização de possíveis recursos orçamentários disponíveis, bem como a definição dos seus quantitativos e futura distribuição para contribuir com o planejamento logístico integrado; e

c) orientar o gerente do projeto na definição das tecnologias e demandas passíveis de acordos de compensação.

4) A 6ª SCh deverá:

a) orientar e acompanhar a elaboração da planilha de necessidade de recursos orçamentários do projeto, consoante as regras e prazos para a inclusão, em tempo útil, desses dados em sistemas de acompanhamento e gestão, bem como no Projeto de Lei Orçamentária Anual/Exército Brasileiro (PLOA/EB) dos anos de implantação e operação do projeto; e

b) realizar a ligação da equipe do projeto com a Assessoria de Orçamento e Finanças/Secretaria de Economia e Finanças (AOFin/SEF), com o objetivo de orientar e coordenar o processo de obtenção dos recursos necessários para o projeto.

5) A 7ª SCh deverá orientar, acompanhar e participar de todas as atividades do projeto referentes ao Planejamento Estratégico (articulação, criação/transformação de OM AAAe) que envolva o Sistema Operacional Defesa Antiaérea, buscando o alinhamento das ações com as determinações em vigor e com o previsto na Concepção de Transformação do Exército e na Concepção Estratégica do Exército.

6) O EPEx deverá:

a) realizar a apreciação do projeto nas diversas áreas, devendo atentar para a observação da legislação em vigor de acordo com a metodologia para elaboração de projetos; e

b) planejar a contratação de Empresa Integradora Nacional para o PEE DA Ae, para fornecer os sistemas terrestres devidamente integrados.

b. Departamento Geral do Pessoal (DGP)

- Incluir em seu planejamento setorial, em coordenação com a equipe do PEE DA Ae, as necessidades de movimentação de pessoal para a implantação, capacitação, operação e manutenção dos PRODE adquiridos, referentes ao Sistema Operacional Defesa Antiaérea, devendo a proposta ser remetida para apreciação do EPEx/EME, quando solicitada.

c. Departamento de Engenharia e Construção (DEC)

- Incluir em seu planejamento setorial, em coordenação com a equipe do PEE DA Ae, a construção/adaptação das instalações da Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea, devendo a proposta ser remetida para apreciação do EPEx/EME, quando solicitada.

d. Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx)

- Identificar e incluir em seu planejamento setorial, em coordenação com a equipe do PEE DA Ae, as novas necessidades de capacitação de instrutores e monitores para a operação e manutenção dos PRODE adquiridos referentes ao Sistema Operacional Defesa Antiaérea, bem como a criação de novos cursos/estágios necessários, devendo a proposta ser remetida para apreciação do EPEx/EME, quando solicitada.

e. Comando de Operações Terrestres (COTER)

- Incluir em seu planejamento setorial, em coordenação com a equipe do PEE DA Ae, a necessidade de adestramento das frações das OM AAAe e auxiliar na definição de requisitos para a obtenção de simuladores para o Sistema Operacional Defesa Antiaérea, devendo a proposta ser remetida para apreciação do EPEx/EME, quando solicitada.

f. Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT)

1) Aprovar os Requisitos Técnicos Básicos do PEE DA Ae.

2) Atender as necessidades, priorização, continuidade, acompanhamento e obtenção de recursos das atividades de desenvolvimento dos PRODE do Sistema Operacional Defesa Antiaérea, bem como na capacitação de pessoal na pesquisa e desenvolvimento deste mesmo sistema, devendo a proposta ser remetida para apreciação do EPEx/EME, quando solicitada.

g. Secretaria de Economia e Finanças (SEF)

1) Viabilizar a obtenção dos recursos não contemplados no orçamento para atender as necessidades do cronograma físico financeiro do projeto.

2) Coordenar as atividades de Registro de Operações Financeiras (ROF).

3) Incluir em seu planejamento setorial, em coordenação com a equipe do PEE DA Ae, ações com vistas a operacionalizar a execução do projeto, devendo a proposta ser remetida para apreciação da EPEx/ EME, quando solicitada.

h. Comando Logístico (COLOG)

1) Coordenar as ações de obtenção dos PRODE e Suporte Logístico Integrado junto às suas diretorias de acordo com os requisitos e as condições estabelecidas nos Editais, devendo a proposta ser remetida para apreciação do EPEx/EME, quando solicitada.

2) Após a implantação do projeto, incluir em seu planejamento setorial, em coordenação com a equipe do PEE DA Ae, as necessidades de operação e manutenção do Sistema Operacional Defesa Antiaérea, devendo a proposta ser remetida para apreciação do EPEx/EME, quando solicitada.

i. Gerente do Projeto

1) Atualizar a Declaração de Escopo, o Plano do Projeto Estratégico e os anexos julgados necessários.

2) Definir as necessidades de ligações com os diversos órgãos participantes do projeto.

3) Realizar reuniões de coordenação com o supervisor e com representantes dos Órgãos de Direção Setorial (ODS), Órgãos de Assistência Direto e Imediato ao Comandante (OADI) e Organizações Militares (OM) envolvidos no projeto.

4) Coordenar e controlar todas as atividades referentes ao projeto, inteirando-se mesmo daquelas que são conduzidas por outros órgãos.

5) Realizar o acompanhamento físico-financeiro da implantação do projeto.

6) Promover a avaliação da implantação do Projeto.

7) Reportar-se periodicamente à autoridade que determinou a implantação do projeto, por intermédio do Relatório de Situação do Projeto, em períodos a serem determinados posteriormente.

j. Supervisor do Projeto

1) Solicitar aos ODS, OADI e OM envolvidas no projeto a indicação de representantes para compor a equipe do projeto.

2) Propor a designação dos integrantes da equipe, atribuindo-lhes responsabilidades específicas para a execução do projeto.

3) Definir o fluxo de informações necessárias ao acompanhamento e avaliação do projeto, bem como seus modelos e indicadores.

4) Representar o gerente do projeto

5) Exercer controle e reportar ao gerente quanto ao desenvolvimento das diversas etapas do projeto.

6) Identificar e comunicar ao gerente fatos que possam retardar o cumprimento das etapas intermediárias de implantação, propondo ajustes e correções.

7) Manter estreita ligação com os representantes do projeto em outros órgãos.

8) Cumprir e fazer cumprir todas as ações previstas no Plano do Projeto.


6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. As ações decorrentes da presente diretriz poderão ter seus prazos alterados pela autoridade que determinou a implantação do projeto.

b. Caberá, ainda, aos ODS e OM envolvidos:

1) designar, atendendo solicitação formal do gerente do projeto, oficial superior representante, informando os dados pessoais desse militar;

2) participar, por intermédio de seu representante, das reuniões de coordenação a serem realizadas pelo órgão que determinou a implantação do projeto, pelo gerente ou pelo supervisor do projeto;

3) se necessário, propor alterações em ações programadas à autoridade que determinou a implantação do projeto;

4) adotar outras medidas, na sua esfera de competência, que facilitem a operacionalização desta diretriz; e

5) estão autorizadas todas as ligações necessárias ao desencadeamento das ações referentes à condução deste projeto, entre o gerente e todos os órgãos envolvidos.