MINISTÉRIO DA DEFESA |
PORTARIA Nº 080-EME, DE 8 DE ABRIL DE 2015.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 2º, inciso IV, da Portaria do Comandante do Exército nº 260, de 26 de maio de 2000,
resolve:
Art. 1º Incluir o Hospital Militar de Resende nos grupamentos de incorporação “A e B”.
Art. 2º Determinar que os Órgãos de Direção Setorial, o Comando Militar do Leste e a 1ª Região Militar adotem, em suas áreas de competência, as medidas necessárias à execução desta portaria.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
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