brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.109, DE 27 DE JULHO DE 2023


O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 da Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o Ensino no Exército Brasileiro, combinado com o art. 10, inciso I, e com o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, em conformidade com o que prescreve o art. 4º, inciso VII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e considerando o que consta nos autos 64283.003360/2021-50, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 074 – EME, de 21 de julho de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Criar o Curso Avançado de Montanhismo para sargentos, com o objetivo de qualificar sargentos à ocupação de cargos e ao desempenho das funções de guia de montanha, capacitando-os a conduzir operações militares em ambiente de montanha, transpondo obstáculos naturais rochosos e proporcionando superioridades relativas às tropas de qualquer natureza, preferencialmente as que possuam o nível de conhecimento básico do combatente de montanha, além de assessorar comandos constituídos na condução de operações militares em região de Montanha." (NR)

"Art. 2º Estabelecer as seguintes condições de funcionamento do Curso Avançado de Montanhismo para sargentos:

…………………………………………………...…………………………………………………………………………...

II - funcionar no 11º Batalhão de Infantaria de Montanha/Centro de Instrução de Operações em Montanha, em São João del-Rei-MG;

…………………………………………………...…………………………………………………………………………...

IV - possibilitar a matrícula de até 15 (quinze) alunos por curso;

V - ter como universo de seleção os sargentos possuidores do Curso Básico de Montanhismo, prioritariamente os da 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha;

VI - ter a orientação técnico-pedagógica a cargo do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx);

VII - ter a designação para matrícula a cargo do Departamento-Geral do Pessoal (DGP), de acordo com a proposta encaminhada pelo Comando Militar do Leste; e

VIII - ter como Órgão Gestor o Comando Militar do Leste." (NR)

Art. 2º Revogar a Portaria – EME/C Ex nº 791, de 30 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2023.