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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA Nº 113-EME, DE 3 DE ABRIL DE 2017.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, inciso I, do Regulamento da Lei do Ensino no Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, em conformidade com o que prescreve o art. 5º, inciso IV, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010, ouvidos o Departamento-Geral do Pessoal (DGP), o Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), o Comando de Operações Terrestres (COTER), o Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) e o Centro de Inteligência do Exército (CIE), resolve:
Art. 1º Criar o Curso de Planejamento de Guerra Eletrônica e Guerra Cibernética em Apoio às Operações, com o objetivo de qualificar os militares para ocuparem cargos e desempenharem funções que exijam conhecimentos e práticas especializadas de comando, de coordenação ou de planejamento das operações de Guerra Eletrônica (GE) e de Guerra Cibernética (G Ciber).
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 3º Revogar a Portaria do Estado-Maior do Exército nº 217-EME, de 22 de setembro de 2014, a partir de 1º de janeiro de 2018.