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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria nº 170-EME, de 21 de agosto de 2018
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, e o art. 4º, inciso VII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.053, de 11 de julho de 2018, em conformidade com o disposto no art. 6o , inciso III, alínea ?a?, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, de acordo com o que propõe o Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), ouvido o Departamento-Geral do Pessoal (DGP), resolve:
Art. 1º Fica criado o Curso de Formação e Graduação em Material Bélico - Mecânico Operador para Sargentos (CFGS MB - Mec Op), que tem por objetivo habilitar sargentos para ocupar cargos e desempenhar funções de terceiros-sargentos e segundos-sargentos não aperfeiçoados da Qualificação Militar de Subtenentes e Sargentos de Material Bélico - Mecânico Operador (QMS MB - Mec Op) nas Organizações Militares do Exército Brasileiro.
Art. 2º Fica estabelecido que o DECEx e o DGP tomem, em suas esferas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.