Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 186-EME, DE 10 DE AGOSTO DE 2020

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 19 da Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o ensino no Exército Brasileiro, combinado com o art. 10, inciso II, e o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, em conformidade com o que prescreve o art. 4º, inciso VII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.053, de 11 de julho de 2018, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes condiões de funcionamento do Curso de Capacitação Administrativa para Subtenentes (CCAS):

I - integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau médio e a modalidade de especialização;

II - funcione na Escola de Instrução Especializada (EsIE);

III - tenha a duração máxima de 11 (onze) semanas, em atividades de educação a distância (EAD), na organização militar em que serve o aluno;

IV - tenha a periodicidade de 1 (um) curso por ano;

V - possibilite a matrícula de, no máximo, 150 (cento e cinquenta) alunos de qualquer QMS, exceto músicos e, no máximo, 20 (vinte) alunos da QMS músicos, por curso;

V - possibilite a matrícula de, no máximo, 150 (cento e cinquenta) alunos de qualquer QMS, exceto músicos e, no máximo, 20 (vinte) alunos da QMS músicos, por curso;

VI - tenha como universo de seleção, os subtenentes de qualquer QMS, voluntários, não possuidores do Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais (CHQAO), e não incluídos no universo para o processo seletivo do CHQAO, e não possuidores do Curso de Especialização em Mestre de Música (CEMM), conforme os quadros constantes no anexo;

VII - tenha a seleção e o relacionamento dos militares designados para a matrícula a cargo do Departamento-Geral do Pessoal; e

VIII - tenha o funcionamento a cargo do Departamento de Educação e Cultura do Exército.

Art. 2º Fica determinado que o CCAS tenha o seu início a partir de 1º de janeiro de 2021.

Art. 3º Ficam revogadas:

I - a Portaria nº 123-EME, de 25 de julho de 2018; e

II - a Portaria nº 246-EME, de 6 de agosto de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2020.