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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria nº 228-EME, de 11 de novembro de 2020.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 da Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o ensino no Exército Brasileiro, combinado com o art. 10, inciso I, e com o art. 38, incisos I e II, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, em conformidade com o que prescreve o art. 4º, inciso XI, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.053, de 11 de julho de 2018, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Padrão de Aptidão Física Inicial (PAFI) a ser apresentado por candidatos a ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército Brasileiro, que com esta baixa.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 122-EME, de 30 de abril de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Padrão de Aptidão Física Inicial (PAFI) a ser apresentado por candidatos a ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército Brasileiro
1. FINALIDADE
- Definir o Padrão de Aptidão Física Inicial (PAFI) a ser apresentado por candidatos(as) a ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército Brasileiro.
2. REFERÊNCIAS
a. Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012, que dispõe sobre requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército.
b. Portaria nº 354-EME, de 28 de dezembro de 2015, que aprova o Manual de Campanha de Treinamento Físico Militar (EB20-MC-10.350), 4ª Edição, 2015.
3. APTIDÃO FÍSICA INICIAL
a. O PAFI é resultado de pesquisa científica que estabeleceu o nível mínimo de desempenho físico que deve ser apresentado em alguns testes, para que os indivíduos, de ambos os sexos, sejam considerados fisicamente aptos para cumprir as exigências estabelecidas para o curso.
b. O PAFI é diferenciado para cada curso de formação ou estágio, pois é estabelecido de acordo com suas necessidades peculiares e conveniência da Força, levando-se em conta a idade, o sexo dos candidatos e a natureza do curso ou estágio.
c. O PAFI, como requisito obrigatório, deverá ser atingido pelos candidatos, devendo ser apresentado nos editais dos concursos.
4. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
a. Corrida de 12 minutos
1) Partindo da posição inicial de pé, o(a) candidato(a) deverá correr ou andar a distância mínima que conseguir no tempo de 12 (doze) minutos, podendo interromper ou modificar seu ritmo.
2) A prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar) e predominantemente plano.
3) Para a marcação da distância, deverá ser utilizada uma trena de 50 (cinquenta) ou 100 (cem) metros, anteriormente aferida.
4) É permitido ao(a) candidato(a) o uso de qualquer tipo de tênis.
5) É proibido acompanhar o(a) candidato(a), por quem quer que, seja em qualquer momento da prova.
b. Flexão de braços
1) Posição inicial
- Em terreno plano, liso e, preferencialmente, na sombra, o(a) candidato(a) deverá se deitar em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco, com os dedos apontados para frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo.
2) Execução
- O(A) candidato(a) deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo. Estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição. Cada candidato(a) deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento. O ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato(a) e não há limite de tempo.
Observação: todos(as) candidatos(as) deverão realizar o exercício sem o apoio dos joelhos no solo.
c. Abdominal Supra
1) Posição inicial
a) Em terreno plano, liso e, preferencialmente, na sombra, o(a) candidato(a) deverá se deitar em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, sem uso de outro apoio, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice e versa).
b) O avaliador deverá se colocar ao lado do(a) avaliado(a), posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do(a) mesmo(a) a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata). Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício.
2) Execução
- O(A) candidato(a) deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição. Cada candidato(a) deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 3 (três) minutos. O ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do(a) candidato(a).
Observação: o(a) candidato(a) não poderá obter impulso com os braços afastando-os do tronco e, tampouco, retirar os quadris e os pés do solo durante a execução do exercício.
d. Flexão de braços na barra fixa (para ambos os sexos):
1) Posição inicial
- O(a) candidato(a), sob a barra horizontal fixa, deverá empunhá-la com a pegada em pronação (palmas das mãos para frente), com os polegares envolvendo-a; as mãos deverão permanecer com um afastamento entre si correspondente à largura dos ombros e o corpo deverá estar estático; braços totalmente estendidos; corpo suspenso, sem que os pés estejam apoiados no solo ou nas traves de sustentação da barra.
2) Execução
a) Após a ordem de iniciar, o(a) candidato(a) deverá executar uma flexão dos braços na barra até que o queixo ultrapasse completamente a barra (estando a cabeça na posição natural, sem hiperextensão do pescoço) e, imediatamente, descer o tronco até que os cotovelos fiquem completamente estendidos (respeitando as limitações articulares individuais), quando será completada uma repetição; prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento; o corpo do(a) executante não poderá, em nenhum momento, tocar o solo nem os suportes da barra; e
b) O ritmo das flexões de braços na barra é opção do(a) candidato(a), em um tempo máximo de 3 (três) minutos; não poderá haver qualquer tipo de impulso, nem balanço das pernas para auxiliar o movimento; a contagem de flexões será encerrada no momento em que o(a) candidato(a) largar a barra.
