Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

Portaria nº 237-EME, de 16 de novembro de 2020.


O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. nº 19 da Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o ensino no Exército Brasileiro, combinado com o art. 10, inciso I, e com o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, em conformidade com o que prescreve o art. 4º, inciso VII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.053, de 11 de julho de 2018, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas as condições de funcionamento do Estágio de Preparação de Jornalistas e Assessores de Imprensa para atuar em Áreas de Conflito (EPJAIAC):

I - integre as atividades de Instrução Militar sob a responsabilidade do Centro Conjunto de Operações de Paz do Brasil (CCOPAB), na modalidade de estágio geral;

II - tenha a duração máxima de 40 (quarenta) horas, com a periodicidade de 1 (um) estágio por ano;

III - possibilite a matrícula de, no máximo, 40 (quarenta) civis por estágio;

IV - tenha como universo de seleção brasileiros, jornalistas e assessores de imprensa civis, bem como civis que desempenhem funções laborativas ligadas às atividades de jornalismo;

V - tenha a seleção e o relacionamento dos civis designados para matrícula no estágio a cargo do COTER, ouvido o Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEx);

VI - tenha o seu funcionamento regulado pelo CCOPAB, em coordenação com o CCOMSEx;

VII - é vedada a participação de militares na condição de estagiário ou ouvinte; e

VIII - tenha a orientação técnico-pedagógica a cargo do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2020.