Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 299-EME, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, inciso I, do Regulamento da Lei do Ensino no Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, em conformidade com o que prescreve o art. 4º, inciso VII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.053, de 11 de julho de 2018, ouvidos o Departamento-Geral do Pessoal, o Departamento de Educação e Cultura do Exército, o Comando de Operações Terrestres e o Comando Militar do Sul, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas as condições de funcionamento do Curso Avançado de Tiro do Sistema de Armas da Viatura Blindada de Combate Carro de Combate Leopard 1A5 BR para oficiais e sargentos:

I - integre a Linha de Ensino Militar Bélico na modalidade de extensão;

II - funcione no Centro de Instrução de Blindados Gen Walter Pires;

III - tenha a duração máxima de 9 (nove) semanas, divididas em duas fases:

a) 1ª fase: com duração máxima de 3 (três) semanas, na modalidade de educação a distância, na organização militar em que serve o aluno; e

b) 2ª fase: realizada por militares aptos na 1ª fase, com duração máxima de 6 (seis) semanas em atividades presenciais no Centro de Instrução de Blindados Gen Walter Pires.

IV - tenha a periodicidade de 1 (um) curso por ano;

V - possibilite a matrícula de, no máximo, 12 (doze) alunos por curso, sendo 4 (quatro) vagas destinadas aos oficiais e 8 (oito) vagas destinadas aos sargentos;

VI - tenha como universo de seleção os capitães, os tenentes e os 2º e 3º sargentos, todos de Cavalaria, possuidores do Curso de Operação da Viatura Blindada de Combate Carro de Combate Leopard 1A5 BR, que estejam servindo, obrigatoriamente, em organizações militares detentoras da Viatura Blindada de Combate Carro de Combate Leopard 1A5 BR, e que tenham disponibilidade de servir nessas organizações militares pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, após a conclusão do curso, para aplicação dos conhecimentos adquiridos;

VII - tenha a seleção e o relacionamento dos militares designados para a matrícula a cargo do Departamento-Geral do Pessoal, ouvido o Comando Militar do Sul;

VIII - tenha como órgão gestor o Comando Militar do Sul; e

IX - tenha a orientação técnico-pedagógica a cargo do Departamento de Educação e Cultura do Exército.

Art. 2º Fica estabelecido que poderão concorrer à seleção os militares que satisfaçam as exigências da legislação e que estejam servindo em organizações militares detentoras da Viatura Blindada de Combate Carro de Combate Leopard 1A5 BR, independente do tempo de serviço na sede.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.