Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 330-EME, DE 4 DE AGOSTO DE 2016.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, inciso I, do Regulamento da Lei do Ensino no Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, em conformidade com o que prescreve o art. 5º, inciso IV, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010, ouvidos o Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) e o Departamento-Geral do Pessoal (DGP), resolve:

Art. 1º Criar o Estágio de Atualização em Emergência e Urgência para Oficiais, para integrantes do Quadro Complementar, da especialidade de enfermagem, com o objetivo de complementar os conhecimentos para a prática em setores de emergência e desenvolver a qualificação profissional para atuar nas diversas situações de uma unidade de pronto-atendimento com base nas melhores práticas utilizadas em setores de emergência.

Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.