Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Portaria-EME/C Ex nº 343, de 11 de março de 2021

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 da Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o ensino no Exército Brasileiro, combinado com o art. 10, inciso I, e com o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, em conformidade com o que prescreve o art. 4º, inciso VII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.053, de 11 de julho de 2018, resolve:

Art. 1º Fica criado o Curso de Proteção Cibernética para sargentos, que tem o objetivo de habilitar militares a ocupar cargos e desempenhar funções previstas nos quadros de cargos previstos (QCP) das organizações militares (OM) de comunicações, guerra eletrônica, inteligência, nos centros de telemática de área (CTA) e centros de telemática (CT) do Exército Brasileiro, na área de Proteção Cibernética.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2021.