Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Portaria-EME/C Ex nº 356, de 30 de março de 2021.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 da Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o ensino no Exército Brasileiro, combinado com o art. 10, inciso I, e com o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, em conformidade com o que prescreve o art. 4º, inciso VII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.053, de 11 de julho de 2018, resolve

Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes condições de funcionamento do Curso de Observador Aéreo (COAe), que tem por objetivo habilitar oficiais para ocupar e desempenhar funções nas organizações militares do Exército, capacitando-os para atuarem como observadores aéreos, conforme a doutrina vigente:

I - integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau superior e a modalidade de especialização;

II - funcione no Centro de Instrução de Aviação do Exército (CIAvEx);

III - tenha a periodicidade de 1 (um) curso a cada 2 (dois) anos;

IV - tenha, como universo de seleção, os tenentes de carreira das Armas, do Quadro de Material Bélico e do Serviço de Intendência, aptos segundo as normas de seleção do pessoal do Sistema de Inteligência do Exército;

V - tenha a duração máxima de 33 (trinta e três) semanas, sendo 8 (oito) semanas em atividades na modalidade de ensino a distância, e 25 (vinte e cinco) semanas em atividade de educação presencial;

VI - possibilite a matrícula de, no máximo, 6 (seis) alunos por curso;

VII - tenha como Órgão Gestor o Comando de Operações Terrestres (COTER);

VIII - tenha a seleção e o relacionamento dos militares designados para matrícula conduzidos pelo Departamento-Geral do Pessoal (DGP), ouvidos o COTER e o Centro de Inteligência do Exército (CIE); e

IX - tenha a orientação técnico-pedagógica a cargo do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx).

Art. 2º Ficam revogadas:

I - a Portaria nº 080-EME, de 22 de agosto de 2011; e

II - a Portaria nº 294-EME, de 16 de dezembro de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de maio de 2021.