Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Portaria-EME/C Ex nº 362, de 13 de abril de 2021.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 da Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o ensino no Exército Brasileiro, combinado com o art. 10, inciso I, e com o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, em conformidade com o que prescreve o art. 4º, inciso VII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.053, de 11 de julho de 2018, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria – EME/C Ex nº 307, de 19 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º …….………..…………………………………………………………….......................…………

VI - ................................................................................................................….....…..

a) das Armas, do Quadro de Material Bélico e do Serviço de Intendência:

1. não possuidores dos cursos de altos estudos militares;

2. que não tenham sido selecionados para as Qualificações Funcionais Específicas (QFE) até o ano da inscrição ao CGAEM, considerando-se também os anos anteriores;

3. os oficiais das Turmas de Formação de 2008 e anteriores terão as oportunidades de participação do processo seletivo, conforme transição prevista no Anexo a esta Portaria; e

4. os oficiais das Turmas de Formação de 2009 e posteriores, a partir do 4º ano no posto de major, considerando o ano de início da promoção de cada Turma, terão, no máximo 04 (quatro) oportunidades consecutivas de participação do processo seletivo, conforme previsto no Anexo a esta Portaria.

....................................................................................................................................."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.