Bras�o das Armas Nacionais da Rep�blica  Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Bras�o das Armas Nacionais da Rep�blica  Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 377-EME, DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, inciso I, do Regulamento da Lei do Ensino no Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, em conformidade com o que prescreve o art. 5º, inciso IV, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010, ouvidos o Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), o Departamento Geral do Pessoal (DGP), o Comando de Operações Terrestres (COTER), o Comando Logístico (COLOG) e o Comando Militar do Sudeste (CMSE), resolve:

Art. 1º - Estabelecer as seguintes condições de funcionamento do Curso de Mecânico de Aeronaves:

I - integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau médio e a modalidade de especialização;

II - funcione no Centro de Instrução de Aviação do Exército (CIAvEx);

III - tenha a duração máxima de 25 (vinte e cinco) semanas;

IV - tenha a periodicidade de 1 (um) curso por ano;

V - possibilite a matrícula de, no máximo, 30 (trinta) alunos por curso;

VI - tenha como universo de seleção os sargentos de carreira da Qualificação Militar de Subtenentes e Sargentos (QMS) Aviação/Manutenção e os sargentos possuidores do Curso Básico de Manutenção da Aviação do Exército;

VII - tenha a seleção e o relacionamento dos militares designados para a matrícula a cargo do DGP, ouvido o COTER;

VIII - tenha como órgão gestor o COTER; e

IX - tenha a orientação técnico-pedagógica a cargo do DECEx.

Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.