Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 475-EME, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no Exército - em conformidade ao que prescreve o art. 5º, inciso IV, da Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho 2010 - Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173) e ouvidos o Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) e o Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), resolve:

Art. 1º Definir a Orientação Técnico-Pedagógica como uma atividade da área da educação, que tem o objetivo de aperfeiçoar as práticas de ensino com vistas à melhoria do processo educacional, compreendendo a assistência técnico-pedagógica, a coordenação e o controle dos eventos de capacitação e da pesquisa científica.

Art. 2º Estabelecer que o DCT realize a Orientação Técnico-Pedagógica aos eventos de capacitação da Linha de Ensino Militar Científico-Tecnológica.

Art. 3º Estabelecer que o DECEx realize a Orientação Técnico-Pedagógica aos eventos de capacitação não abrangidos no artigo anterior.

Art. 4º Determinar que a Orientação Técnico-Pedagógica seja realizada por intermédio de ligações de nível técnico, mantidas entre o órgão encarregado de realizá-la e as OM que lhes são vinculadas para fins de Orientação Técnico-Pedagógica.

Art. 5º Atribuir ao DECEx e ao DCT, em suas respectivas áreas de atuação, as responsabilidades a seguir listadas:

I - na área educacional:

a) orientar a elaboração e revisão da documentação regulamentar dos eventos de capacitação; e

b) orientar e acompanhar o desenvolvimento educacional, por meio de visitas de orientações técnicas (VOT) e dos atos normativos baixados.

II - na área da pesquisa:

a) promover, regulamentar, acompanhar, cooperar e avaliar a pesquisa científica; e

b) cooperar no acompanhamento da elaboração de manuais específicos que lhe forem solicitados.

III - na área de planejamento administrativo:

- apoiar as atividades de ensino e de pesquisa científica, nos estabelecimentos de ensino e nas OM com encargos de ensino, subordinados ou vinculados para fins de Orientação Técnico-Pedagógica.

Art. 6º Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogar a Portaria nº 015-EME, de 4 de fevereiro de 2014.