Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Portaria nº 486-EME, de 28 de novembro de 2017.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, inciso I, do Regulamento da Lei do Ensino no Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, em conformidade com o que prescreve o art. 5º, inciso IV, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010, ouvidos o Centro de Inteligência do Exército (CIE), o Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) e o Departamento-Geral do Pessoal (DGP), resolve:

Art. 1º Regular o Curso de Geointeligência para Sargentos, que tem por objetivo habilitar sargentos à ocupação de cargos e ao desempenho de funções de auxiliar de seções e subseções de imagens e informações geográficas e de auxiliar da equipe de Geointeligência de companhia de Inteligência, bem como as seções e subseções que exijam a interpretação de imagens relacionadas com a Geointeligência no Sistema de Inteligência do Exército (SIEx).

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 006-EME, de 1º de fevereiro de 2013, a contar da entrada em vigor desta Portaria.