Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – EME/C Ex Nº 571, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 da Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o ensino no Exército Brasileiro, combinado com o art. 10, inciso I, e com o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, em conformidade com o que prescreve o art. 4º, inciso VII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.538, de 14 de junho de 2021, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes condições para o funcionamento do Curso de Formação para Oficiais de Carreira do Quadro Complementar de Oficiais da área da atividade de Estatística, que tem por objetivo qualificar oficiais para a ocupação de cargos e ao desempenho de funções de primeiro-tenente e de capitão não aperfeiçoado da respectiva formação nas organizações militares (OM) do Exército:

I - integre a Linha de Ensino Militar Complementar, no grau superior e na modalidade de formação;

II - funcione na Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFCEx), a partir do ano de 2022;

III - tenha a periodicidade de 1 (um) curso por ano;

IV - tenha como universo de seleção os candidatos aprovados em processo seletivo público de âmbito nacional e possuidores de nível de escolaridade superior, devendo apresentar diploma de conclusão de curso da área de Estatística, registrado no Ministério da Educação e expedido por instituição credenciada oficialmente pelo Governo Federal;

V - tenha a duração máxima de 37 (trinta e sete) semanas;

VI - possibilite a matrícula de alunos de acordo com o limite estabelecido pelo Estado-Maior do Exército (EME) para a área de atividade;

VII - tenha a classificação e a movimentação dos concludentes a cargo do Departamento-Geral do Pessoal (DGP); e

VIII - tenha como órgão gestor e responsável pela orientação técnico-pedagógica o Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx).

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 155 – EME, de 4 de outubro de 2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2021.