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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – EME/C Ex Nº 708, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso VIII, alínea "c", da Portaria do Comandante do Exército nº 1.538, de 14 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam nomeados como gestores responsáveis pelas Ações Orçamentárias (AO) e Planos Orçamentários (PO), constantes da Lei Orçamentária Anual (LOA), as autoridades constantes da tabela anexa.
Art. 2º São atribuições dos gestores de Ações Orçamentárias e Planos Orçamentários:
I - propor a inclusão, exclusão ou alteração dos atributos das AO e PO, de modo a validar o cadastro de ações do próximo exercício financeiro;
II - manter atualizado, junto à 6ª Subchefia do Estado-Maior do Exército (6ª SCh/EME), o nome das autoridades responsáveis pelas AO e PO;
III - acompanhar os lançamentos constantes do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do Governo Federal (SIOP) e atualizar seus registros, quando necessário;
IV - validar o monitoramento dos projetos de investimentos constantes do Plano Plurianual (PPA) vigente quanto às apurações dos resultados intermediários e acumulados até o final do exercício financeiro;
V - verificar o alinhamento do emprego dos recursos com:
a) o escopo do programa/atividade;
b) o Planejamento Orçamentário Plurianual; e
c) o Planejamento Estratégico do Exército (PEEx);
VI - acompanhar, junto às Unidades Gestoras Responsáveis (UGR), a inserção no SIOP das necessidades orçamentárias previstas para as AO/PO durante a captação da Proposta Orçamentária do Exército, bem como das necessidades de solicitações de alterações orçamentárias, conforme calendário informado pelo EME;
VII - acompanhar a execução das despesas, com vistas a cumprir o calendário de empenho e liquidação constantes da Diretriz Especial de Gestão Orçamentária e Financeira para o ano corrente;
VIII - subsidiar as informações que constarão do Relatório de Gestão do Comando do Exército (RGCEx) referentes às entregas realizadas; e
IX - considerar que a efetividade da despesa é consequência dos seguintes aspectos:
a) motivação da demanda, caracterizada pelo estudo e demonstração das necessidades;
b) planejamento da aquisição quanto à oportunidade e tipo;
c) devido processo licitatório ou de contratação direta (dispensa ou inexigibilidade);
d) empenho oportuno da despesa;
e) monitoramento da execução da despesa;
f) recebimento do bem ou serviço e liquidação da despesa com oportunidade, evitando-se inscrição desnecessária em restos a pagar;
g) realização do pagamento em obediência à ordem cronológica da liquidação e evitando o entesouramento;
h) controle patrimonial eficaz; e
i) efetivo emprego do bem ou serviço de acordo com o planejado.
Art. 3º Os recursos oriundos de destaques serão controlados pelas respectivas Unidades Gestoras Responsáveis destinatárias do crédito.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2022.
I. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA COMANDO DO EXÉRCITO (52121)
a. ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO (EME):



b. GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO (Gab Cmt Ex):


c. COMANDO LOGÍSTICO (COLOG):



d. COMANDO DE OPERAÇÕES TERRESTRES (COTER):


e. DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA (DCT):




f. DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO (DEC):


g. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO (DECEx):


h. DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL (DGP):



i. SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS (SEF):


II. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO DO EXÉRCITO (52921):




III. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDAÇÃO OSORIO (52222):

IV. INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL (52221):
